Ministros do STF votam e “Cantor do PCC” seguirá em liberdade

Em julgamento virtual que será encerrado nesta sexta-feira (18/10), a Segunda Turma do STF tem quatro dos cinco votos para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que mandou soltar Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da Gaviões da Fiel conhecido como Cantor e ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O colegiado analisa um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Toffoli, revelada pela coluna em 19 de setembro. O julgamento ocorre virtualmente no Supremo, ou seja: o relator apresenta um relatório e seu voto no sistema digital do STF. Os demais ministros que integram a Turma indicam no mesmo sistema se concordam ou divergem dele.

Na análise do recurso da PGR, Dias Toffoli manteve sua decisão e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Kassio Nunes Marques, também integrante da Segunda Turma, ainda não indicou seu posicionamento. Ele tem até a meia-noite desta sexta para fazê-lo. Mesmo que vote para devolver Cantor à prisão, será voto vencido.

Em seu voto, Toffoli rejeitou o agravo da PGR afirmando que os fundamentos da decisão que mandou soltar Cantor “se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte”.

O ministro substituiu na ocasião a prisão preventiva de Cantor por medidas alternativas: proibição de sair do país; comparecimento mensal obrigatório à Justiça para informar e justificar suas atividades; recolhimento domiciliar entre 23h e 6h; e monitoramento eletrônico por tornozeleira eletrônica.

“Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida”, afirmou o ministro.

A decisão de Toffoli

Em dezembro de 2023, o STJ revogou uma prisão de Cantor determinada pela Justiça paulista em agosto daquele ano, quando se confirmou, em segunda instância, a condenação dele pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em 2009. O crime teria sido cometido a mando de lideranças do PCC.

Preso preventivamente em 2010 pelo assassinato, Cantor havia sido colocado em liberdade em 2021, após ser condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. Para soltá-lo, o juiz de primeira instância considerou que ele já havia ficado preso preventivamente durante 11 anos no decorrer da ação penal e poderia recorrer em liberdade. O STJ adotou o mesmo entendimento.

Em junho, no entanto, o próprio STJ atendeu a um pedido do Ministério Público paulista e mandou que Cantor fosse detido novamente, em razão de uma tentativa de entrada dele na Bolívia, em abril. Na ocasião, ele foi barrado pelas autoridades bolivianas após desembarcar em Santa Cruz de la Sierra em um voo proveniente de São Paulo.

Ao restabelecer a prisão, a Quinta Turma do STJ considerou que a ida de Cantor ao país vizinho configurava o descumprimento de medidas impostas pelo tribunal para que ele permanecesse em liberdade. Cantor foi localizado e detido em Buenos Aires, na Argentina, em 1º de agosto.

A defesa, então, apresentou um habeas corpus ao STF, que tramita em segredo de Justiça na Corte e foi concedido por Dias Toffoli em 19 de setembro.

Em sua decisão, Toffoli também citou o longo período em que Cantor ficou preso preventivamente e apontou “excepcionalidade” no caso dele.

O ministro ainda considerou não ter havido desrespeito às condições impostas pelo STJ. Isso porque a Quinta Turma do tribunal determinou que Cantor entregasse o passaporte, mas não o proibiu especificamente de deixar o Brasil. Para viajar pela América do Sul, ele não precisaria do passaporte.

Em seu voto no julgamento da Segunda Turma, Edson Fachin fez uma ressalva ao entendimento de Toffoli. Ele ponderou que o recolhimento do passaporte de uma pessoa significa que ela não pode deixar o Brasil, ainda que seja possível cruzar fronteiras com alguns países sem a apresentação do documento.

Fachin, contudo, também apontou o longo tempo de prisão preventiva de Cantor, se comparado à sua pena, para mantê-lo fora da cadeia.

“O longo período de prisão cautelar, aliado à quantidade de pena imposta na sentença condenatória, permite reconhecer as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para preservar a aplicação da lei penal”, disse o ministro.

 

Receba o conteúdo da coluna no seu WhatsApp e assine a newsletter de e-mail

Siga a coluna em Twitter, Instagram, Threads e Bluesky

Adicionar aos favoritos o Link permanente.