Senado vota convocação de ministro após oposição acusar “pedalada”

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pautou para a próxima terça-feira (22/10) o pedido de convocação do ministro da Educação, Camilo Santana. A oposição está confiante de que conseguirá aprovar o requerimento para obrigar o titular da pasta a explicar a suposta “pedalada fiscal” no pagamento de R$ 3 bilhões a estudantes, por meio do Programa Pé-de-Meia, lançado pelo governo Lula.

O pedido de convocação foi protocolado pela senadora Damares Alves e pautado pelo presidente da CAE, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A sessão que decidirá pela aprovação ou rejeição do requerimento será semipresencial.

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 O ministro Camilo Santana também está na fila

O ministro da Educação, Camilo Santana, sorrindo com o presidente Lula
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A senadora Damares Alves

Geraldo Magela/Agência Senado

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O ministro Camilo Santana também está na fila

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O ministro da Educação, Camilo Santana, sorrindo com o presidente Lula

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A oposição acusa o governo Lula de pagar o benefício do Programa Pé-de-Meia a estudantes sem que os valores constem na lei orçamentária. A prática é conhecida, informalmente, como “pedalada fiscal”. Foi a mesma que levou ao impeachment de Dilma Rousseff em 2016, e cujas regras foram afrouxadas dois dias após o afastamento da petista.

Se convocado, Camilo Santana será obrigado a comparecer ao Senado para prestar esclarecimentos aos senadores. Na prática, a aprovação do pedido de convocação se transformaria em uma oportunidade para a oposição pressionar o ministro em uma audiência aberta ao público.

Deputado cobra TCU por suposta “pedalada” do governo Lula

O deputado Sanderson (PL) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma investigação contra o governo sobre o pagamento dos R$ 3 bilhões no Programa Pé-de-Meia. O parlamentar argumenta que a lei que criou o programa vincula os pagamentos à aprovação de uma lei específica com previsão orçamentária, o que não ocorreu.

Sanderson afirma que Lula descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 26 da Constituição Federal. Esse trecho da Carta estabelece que o repasse de recursos para pessoas físicas ou jurídicas deve ser autorizado por lei específica e atender às condições orçamentárias.

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