CCJ do Senado aprova regime disciplinar para a PF e para a PCDF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16/10), o projeto de lei (PL) 1.734/2024, que institui um regime disciplinar para a Polícia Federal (PF) e para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, quando não há registro nominal de votos. O PL agora segue para o plenário da Casa.

O texto tem como objetivo diminuir e punir as infrações cometidas por policiais, a fim de combater a corrupção dentro das forças de segurança. A última lei que havia sido aprovada sobre o tema era de 1965 e, segundo o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), estava “obsoleta em muitos pontos”.

Pelo projeto aprovado, criam-se 14 hipóteses em que um policial pode ser demitido do cargo. Entre os principais pontos que podem culminar na demissão do agente de segurança, são elas:

  • Praticar, no exercício da função, atos reiterados que importem em discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência;
  • Apresentar-se ao trabalho habitualmente com sinais de embriaguez ou sob a influência de drogas ilícitas, exceto no caso de patologia comprovada;
  • Prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial visando obter proveito para si ou para outrem;
  • maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte;
  • Solicitar, receber, exigir ou aceitar comissões, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
  • Praticar crime hediondo ou similares.

Além de estabelecer as hipóteses para o desligamento de policiais, o texto também fixa as penas disciplinares para policias que agirem de forma incorreta, sendo submetidos a sanções.

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