Grávida de 8 meses ganha ação na justiça para que vizinho pare com obra por perturbação do sossego


A autora da ação está no oitavo mês de gravidez e alega que o réu teria ultrapassado limites de seu imóvel para construir cozinha e banheiro. 6ª Vara Cível da Comarca deu decisão favorável a mulher na última segunda-feira (7) e divulgou a informação nesta segunda (14). Mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça no Acre
Imagem de yanalya no Freepik
Uma mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça onde obriga o vizinho a parar com uma obra onde estava construindo uma cozinha e um banheiro, que teriam adentrado parte do terreno dela. A decisão favorável saiu na última segunda-feira (7) e foi divulgada nesta segunda-feira (14), após ser constatado que o caso causava estresse e perturbação de sossego na mulher.
📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp
De acordo com o registro dos autos, por desrespeitar os limites do terreno, o novo cômodo construído pelo vizinho teria ficado lado a lado com a parede do quarto da grávida, causando-lhe estresse e afetando intensamente seu bem-estar.
Segundo os autos, ela afirma que há problemas com constantes barulhos, batidas, além dos odores causados pelo cheiro de cigarro e de comida que agora invadem seu dormitório.
No pedido inicial, por conta de sua gravidez em estágio avançado, ela pediu para que a obra parasse imediatamente, por meio da concessão da antecipação da tutela de urgência, a perturbação da paz e do sossego, pedindo ainda que o vizinho seja obrigado a demolir a obra.
A decisão, do juiz Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.636 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a mulher demonstrou de forma satisfatória os requisitos legais para receber a medida de urgência.
“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. Além disso, o perigo de dano está evidenciado pelo risco de agravamento da saúde da autora em razão do estresse causado pela perturbação”, registrou o magistrado na decisão liminar.
Na solicitação, a mulher ainda pediu a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em caso de descumprimento da decisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 200, a qual foi limitada, no entanto, a 30 ocorrências.
Vale destacar que os pedidos para demolição da obra e a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais serão julgados em outro momento. Na oportunidade, o magistrado também irá decidir sobre a manutenção, ou não, da tutela de urgência concedida agora. O g1 não conseguiu contato com nenhum dos envolvidos.
VÍDEOS: g1

Adicionar aos favoritos o Link permanente.