Condenados do regime aberto passam a receber fiscalização em casa para garantir cumprimento de pena no ES


Na Grande Vitória, mais de 19 mil apenados cumprem essa modalidade. Polícia Penal é responsável pelo trabalho inédito, que, a princípio, será focado em pessoas envolvidas com crimes violentos. Condenados do regime aberto recebem fiscalização em casa no Espírito Santo.
PPES
Há 15 dias, apenados do regime aberto do Espírito Santo começaram a ser fiscalizados em casa, com o objetivo de saber se as obrigações legais previstas pelo Código Penal para esta modalidade estão sendo cumpridas. A princípio, o trabalho será realizado na Grande Vitória, onde, atualmente, existem 19.044 pessoas neste regime.
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De acordo com o diretor de operações da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), Weleson Vieira de Souza, nos primeiros dias de atuação, 20 condenados foram fiscalizados, sendo duas mulheres e 18 homens. Sete visitas foram feitas em Vila Velha, cinco em Cariacica, três em Vitória, três na Serra, uma em Guarapari e uma em Viana.
Oito apenados foram localizados em casa; dois estavam ausentes, ou seja, a casa foi localizada mas a pessoa não se encontrava; dois óbitos foram identificados; e oito não foram localizados, porque a casa ou endereço não existiam.
Condenados do regime aberto recebem fiscalização em casa no Espírito Santo.
PPES
No regime aberto, o condenado cumpre a pena fora da prisão, podendo trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada durante o dia. No entanto, deve permanecer recolhido no período noturno e nos dias de folga.
Atualmente, quem está nessa situação se apresenta mensalmente à Justiça para assinar uma declaração. No entanto, não existia qualquer outro tipo de fiscalização até este trabalho começar a ser desenvolvido pela PPES, como, por exemplo, a checagem do endereço onde esse apenado está morando.
Para o advogado criminalista e presidente da Comissão de Advocacia Criminal e Política Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES), Anderson Burke, a fiscalização do cumprimento do regime aberto e penas restritivas de direitos é fundamental.
“O regime aberto que possui uma série de restrições sem qualquer fiscalização significa um nada jurídico, o que não é de interesse a ninguém, pois os efeitos retributivos e preventivos da pena, se tornam mera fantasia. Ou seja, não é nem questão de uma iniciativa de fiscalização ser ou não bem-vinda, na verdade ela é necessária”, comentou.
Fiscalização começou por envolvidos em crimes violentos
Condenados do regime aberto recebem fiscalização em casa no Espírito Santo.
PPES
Nesta fase de implementação do trabalho, foram priorizados 100 apenados do regime aberto que respondem por crimes letais violentos. Eles são fiscalizados no período noturno, que é quando devem estar recolhidos na residência, como previsto pelo Poder Judiciário.
“A gente está apostando na redução da violência porque temos muitos casos de indivíduos livres reincidindo no crime. Inicialmente, mesmo em um número reduzido, a ideia é que a informação sobre a fiscalização seja difundida entre os condenados e o comportamento comece a mudar desde o momento da audiência feita com o juiz, quando eles souberem que a fiscalização vai acontecer e já se sentir na obrigação de passar o endereço correto e a andar na linha desde aquele momento”, explicou Weleson.
A fiscalização do cumprimento de pena em regime aberto é realizada no último endereço informado pelo condenado.
O Grupamento de Fiscalização Penal (GFP) pertencente à PPES é o responsável pelo trabalho. Foi criado especificamente para supervisionar o cumprimento das condições estabelecidas para condenados em regime aberto e livramento condicional, incluindo o uso adequado das tornozeleiras eletrônicas.
A equipe que realiza a visita é composta por quatro policiais, que vão armados, em carro caracterizado. Dezesseis homens, inicialmente, estão responsáveis pelo trabalho neste projeto, mas, a expectativa é expandir com o tempo e atingir 100% de fiscalização no regime aberto.
Critérios de fiscalização
Policiais do Grupamento de Fiscalização Penal durante visita.
PPES
De acordo com o diretor de operações, o Serviço de Inteligência da Polícia Penal realizou um trabalho em conjunto com o Ministério Público do Espírito Santo para definir as pessoas que seriam fiscalizadas nesta fase de implementação do projeto e com qual frequência.
Os condenados foram separados em grupos, indicando se as visitas são semanais, quinzenais, de 21 em 21 dias ou mensais, dependendo do histórico e do crime cometido por cada um.
A classificação funciona da seguinte maneira:
Grupo Verde – Visitas mensais
Exemplo: Não é criminoso reincidente e possui histórico de bom comportamento.
Grupo Amarelo – Visitas de 21 dias em 21 dias
Grupo Laranja – Vistas de 15 dias em 15 dias
Grupo Vermelho – Visitas semanais
Exemplo: Indivíduo faccionado, que já tenha ficado preso nas Unidades Máximas 1 ou 2, que tenha cometido mais de um crime, reincidente.
Segundo o diretor de operações, a ideia é chegar de surpresa, sem hora marcada. Dizer que a visita mensal ou semanal é uma média, porque a intenção não é deixar o apenado esperando a equipe passar.
A classificação por grupos é um padrão definido pela coordenação do projeto, mas, se houver alguma denúncia ou indícios de que o condenado está infringindo as regras, visitas podem acontecer fora do período previsto e em horários alternativos.
“Para nós, esse indivíduo classificado na cor vermelha é considerado um alvo que precisa ser monitorado com frequência. Nada impede que, no decorrer da fiscalização, isso mude. Vai depender do que a equipe passar a encontrar com o tempo, se tiver tudo certinho, pode mudar a classificação, isso vale pra qualquer um dos perfis”, explicou Weleson.
Penas alternativas
Condenados do regime aberto recebem fiscalização em casa no Espírito Santo.
PPES
O projeto também prevê a fiscalização de cumprimento de penas alternativas. Atualmente, cerca de 6 mil pessoas cumprem esse tipo de medida na Grande Vitória, segundo a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Neste caso, a visita dos policiais acontecerá durante o dia, para checar se o trabalho está sendo realizado conforme o determinado pela Justiça.
“Assim como na fiscalização do regime aberto, os policiais vão receber a informação sobre o local onde a pessoa deveria estar trabalhando, seja em um asilo, em uma ONG, e farão a visita. A gente quer ver se o que foi estabelecido pelo juiz está acontecendo”, explicou.
Descumprimento da pena
Descumprimento do regime aberto sem justificativa pode acarretar em regressão da pena.
Sejus
Toda visita realizada gera uma ocorrência com relatório que é encaminhada para o Poder Judiciário. Também é feito registro com fotografia, constando o endereço e o horário. Em caso do apenado não ser encontrado, o Ministério Público será informado e uma intimação será feita para que a pessoa se apresente e justifique o motivo de não ter sido encontrada.
“Se ele não comparecer, a Justiça pode decretar a prisão, com regressão de regime. A investigação e o trabalho de recaptura será feito também pela Polícia Penal, mas de outra equipe, que vai achar e prender esse indivíduo. Agora, se ele comparecer e apresentar um motivo plausível, vai ser advertido e continuar sendo acompanhado para vermos se o comportamento procede”.
Anderson Burke reforçou que apenas uma decisão judicial pode alterar o regime do condenado. Mesmo que ele não seja encontrado pela equipe de fiscalização, não cabe à Polícia Penal, naquele momento, iniciar buscas imediatamente e prender o apenado.
“Eu vejo como desnecessário que a fiscalização seja realizada com alguma equipe com alto aparato de arma de fogo, uma vez que, a regressão de regime decorrente de alguma inobservância na pena restritiva de direitos acontecerá posteriormente, somente através de uma decisão judicial com as informações dessa fiscalização. A ressalva que faço, é na ocasião da equipe de fiscalização necessitar adentrar regiões que são dominadas por facções criminosas”, ponderou o advogado.
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Além da Polícia Penal, o projeto é coordenado pelo Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP) do Ministério Público (MPES), em parceria com a Secretaria da Justiça (Sejus) e Tribunal de Justiça (TJES).
A expectativa da coordenação é que o trabalho venha a somar com as demais ações de Segurança Pública na redução dos índices criminais.
Promotores do Ministério Público do Espírito Santo também participam do trabalho.
Lissa de Paula
“A nossa aposta é conseguir fazer o apenado cumprir as regras da decisão judicial imposta, seja ela no regime aberto ou na pena alternativa. Nunca antes houve esse tipo de fiscalização, ou seja, o apenado recebia o alvará com condicionais, não cumpria e não era fiscalizado. Até então, ele só precisava comparecer diante de um juiz mensalmente, mas o que fazia no decorrer desse período não era acompanhado. Agora, vamos acompanhar de perto o cumprimento da pena. Essa é uma iniciativa inédita no Brasil”, disse Weleson.
Condenações previstas no Código Penal
Atualmente, a população carcerária total do estado é 23.757, incluindo os regimes provisório, fechado e semiaberto, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Condenados do regime aberto recebem fiscalização em casa no Espírito Santo.
Sejus
O regime aberto é uma das modalidades de cumprimento de pena previstas no Código Penal brasileiro. Em razão da inexistência de prédios específicos para o cumprimento deste tipo de pena na região (casas do albergado) e, muitas vezes, unidades já no limite da sua capacidade, os condenados cumprem prisão domiciliar na própria residência.
Neste regime, o condenado pode trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada durante o dia. No entanto, deve permanecer recolhido no período noturno e nos dias de folga.
Já as penas alternativas, também conhecidas como penas restritivas de direitos, são medidas sancionatórias que substituem a prisão e que limitam alguns direitos do condenado. São aplicadas em casos de crimes de baixo potencial ofensivo, sem violência ou com pena inferior a quatro anos.
As penas alternativas têm caráter educativo e visam proporcionar uma resposta mais individualizada ao condenado.
Alguns exemplos de penas alternativas são prestação de serviços à comunidade, que consiste em prestar serviços a entidades públicas ou organizações não governamentais; e interdição temporária de direitos, como a proibição temporária de conduzir um veículo ou frequentar determinados locais.
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