Investigado por obstrução de eleitores, Torres fala à PF por 2 horas

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL), prestou depoimento à Polícia Federal por cerca de duas horas nesta segunda-feira (14/10). Torres foi ouvido no âmbito de investigação sobre atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que bloqueou a passagem de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. À época, como ministro, Torres era o chefe da PRF, bem como de outras instituições.

A oitiva começou às 14h e foi realizada por videoconferência, a pedido da defesa de Torres, que é chefiada pelo advogado Eumar Novack. Torres respondeu a todas as perguntas dos investigadores.

Em agosto, a PF indiciou Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques sob a suspeita de atuação em operação da PRF com o intuito de impedir que eleitores chegassem aos locais de votação em 2022.

Os indícios apontados pela PF são de que ambos, nas atribuições de suas funções, trabalharam para impedir o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno. A inferência a Lula é porque a maior parte das blitze ocorreu na Região Nordeste, onde o então candidato petista tinha mais votos.

O ex-chefe da PRF é investigado por “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, prevaricação, condescendência criminosa e estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.

Ambos negam as acusações.

Reforço

Em 30 de outubro de 2022, após diversas denúncias de eleitores de que operações e blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dificultavam o deslocamento de eleitores, sobretudo no Nordeste, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pediu explicações a Silvinei. Este afirmou que era um reforço necessário para garantir a segurança nas eleições.

O então ministro da Justiça, Anderson Torres, era o chefe de Silvinei. Além dos dois, a PF indiciou quatro policiais federais sob suspeita de terem restringido, impedido ou dificultado, com emprego de violência física ou psicológica, o exercício de direitos políticos dos eleitores.

São eles: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 3 a 6 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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