Caso Beatriz: MPPE apresenta contrarrazões ao recurso interposto pela defesa do acusado de matar a menina


Promotora de Justiça aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia e realização do julgamento do réu Marcelo da Silva em Petrolina. Marcelo da Silva, acusado de matar a menina Beatriz Angélica, ficou em silência durante audiência de instrução
Emerson Rocha / g1 Petrolina
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri do município, contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.
Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023, determinando que Marcelo da Silva seja julgado por Júri Popular.
Caso Beatriz
Montagem/Reprodução
Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos.
Confira a nota na íntegra:
“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.
Em nota, o MPPE informa que aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.
Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.
Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.
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