Justiça estende prazo de realocação de moradores do CDHU em Marília


Conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local, que corre risco de desabamento. Administração municipal e CDHU foram obrigados a realocarem as famílias. Justiça determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul de Marília (SP)
Fábio Modesto/TV TEM
Após um novo despacho da desembargadora Mônica Serrano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estendeu de 40 para 60 dias o prazo de realocação dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, em Marília (SP). Segundo o Ministério Público, o local corre o risco de desabar a qualquer momento (entenda o caso abaixo)
Na decisão, publicada na edição de sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico, a desembargadora aceita parcialmente um recurso apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) contra decisão anterior que responsabiliza o órgão do Estado e a Prefeitura de Marília a arcarem com a remoção e realocação dos moradores dos apartamentos com risco de desabamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Na ação, a CDHU pedia uma extensão do prazo em, no mínimo, 90 dias para início do cumprimento da medida. A companhia solicitou ainda que a remoção fosse restrita aos moradores dos blocos com risco efetivo (blocos B1, C3, D2, F2, F3 e G2), além da redução do valor da multa estipulada e o estabelecimento de um teto para ela.
Justiça estende prazo de realocação de moradores do CDHU para 60 dias em Marília
O documento assinado pela desembargadora aceitou parcialmente os pedidos ao estipular um teto para aplicação da multa em até R$ 400 mil, além da extensão do prazo para remoção das famílias do local.
“Tendo em vista que já foram iniciadas as tratativas para a desocupação, defiro-a parcialmente para que a multa diária tenha o teto de R$ 400 mil para cada agravado (município de Marília e CDHU); e que o prazo de realocação de 40 dias seja dilatado para 60, quando iniciará a cobrança da penalidade pecuniária”, escreve a relatora no despacho.
Por outro lado, o despacho mantém a determinação anterior e exige a remoção total dos moradores. Além disso, exige que o município de Marília e a CDHU arquem com todos os custos da realocação temporária dos moradores para local seguro ou pagamento de aluguel social no valor de R$ 600.
“É inviável a desocupação apenas parcial dos imóveis, pois o laudo pericial constatou que: ‘a gravidade das infiltrações e comprometimento das estruturas em geral dos edifícios residenciais impõe a necessidade de desocupação total do conjunto habitacional”, pontua a desembargadora no despacho.
No recurso julgado no despacho, a CDHU alega que os problemas constatados nos prédios decorrem da falta de manutenção por parte dos próprios moradores.
Administração municipal e a CDHU ainda não divulgaram a data para início de remoção das famílias do local.
Prefeitura de Marília e CDHU foram questionados a respeito da interdição
Fábio Modesto/TV TEM
Entenda o caso
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.
No final de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No final de julho, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Laudo pericial da CDHU aponta má conservação por parte dos moradores em Marília
Reprodução
Nas últimas semanas de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz negou novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorreram ao TJ-SP, alegando a existência de novo laudo que aponta agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no diário oficial um decreto que institui o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
No início de 2024, o Ministério Público chegou a pedir à Justiça a aplicação de uma multa diária de R$10 mil à Prefeitura de Marília pelo não cumprimento da decisão de desocupação do CDHU. O pedido que foi aceito pela Justiça.
Em visita a Marília, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causam os danos. Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo vai auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
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