Em SC, 100 municípios têm maior risco de deslizamentos de solo e inundações, aponta TCE


Estudo fez levantamento das áreas e faz recomendações às prefeituras. Deslizamento de terra na BR-470 em Rio do Sul em fevereiro
Ricardo Freitas/NSC TV
Em Santa Catarina, 100 municípios têm maior risco de deslizamentos de solo e de inundações, apontou levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O estudo foi enviado a diversos órgãos e o tribunal vai encaminhar orientações às prefeituras das cidades citadas.
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O estudo foi feito a pedido do conselheiro José Nei Ascari, relator dos processos relacionados ao meio ambiente, à ocupação do solo e à prevenção de desastres e vice-presidente do TCE/SC. A ideia é que haja uma atitude de antecipação aos estragos.
O trabalho foi feito por meio do envio de questionário aos 295 municípios catarinenses em março de 2023. Do total, 284 responderam. Também foram usados dados do Serviço Geológico do Brasil.
O objetivo foi coletar dados e informações sobre o serviço de defesa civil municipal e verificar as providências que vêm sendo adotadas pelos municípios para prevenir e mitigar as consequências de desastres naturais geológicos e hidrológicos na vida da população, principalmente das pessoas mais desassistidas.
O que diz o estudo
De acordo com a diretoria técnica e com base nas respostas dos municípios que possuem áreas de risco mapeadas, foram constatadas:
ausência de órgãos de proteção e defesa civil formalizados em 13 municípios;
ausência de Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumdec) em 49 municípios;
ausência de Plano Municipal de Contingência (Plamcon) em 34 municípios;
ausência de locais cadastrados para uso como abrigos em 31 cidades;
79 municípios não realizam exercícios simulados conforme o Plamcon;
ausência de canais de comunicação com as famílias que residem em áreas de risco em 55 municípios;
74 municípios com áreas de risco mapeadas afirmaram não possuir cadastro das famílias residentes em áreas de risco;
ausência de fiscalização periódica das áreas com riscos de desastres por 36 cidades;
72 municípios disseram que o art. 42-A da Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade — não foi observado na edição ou na revisão do Plano Diretor.
De acordo com o conselheiro-relator, os dados obtidos poderão servir de instrumento para orientar as estratégias de atuações futuras não só do TCE/SC, mas de outros órgãos de controle, bem como subsidiar informações aos gestores e à sociedade.
No relatório, o conselheiro chamou a atenção para quatro pontos:
Criação do Fumdec;
Plano Municipal de Contingência;
Fiscalização regular;
Estatuto da Cidade.
1. Criação do Fumdec
Ele considera recomendável a criação do Fumdec nos 49 municípios que responderam não o possuir, para abrigar contabilmente as receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, “trazendo transparência, beneficiando a atuação dos órgãos de controle e promovendo o controle social”.
2. Plano Municipal de Contingência
A falta de Plano Municipal de Contingência em 34 municípios foi considerada, pelo relator, grave deficiência do planejamento da política pública. “A sua ausência implica os municípios não poderem se inscrever no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou correlatos”, destacou.
3. Fiscalização regular
A ausência de fiscalização periódica das áreas de risco sujeitas a desastres por 36 municípios também preocupou o conselheiro. “A fiscalização, além de ser um dever, é uma forma de a municipalidade prevenir e corrigir eventuais discrepâncias, adotando uma postura proativa e preventiva, especialmente quando vidas humanas estão em risco”, destacou.
4. Estatuto da Cidade
O último ponto destacado por Ascari está relacionado ao fato de apenas 26 municípios responderem que observam o Estatuto da Cidade na edição ou na revisão do plano diretor. “O artigo 42-A do referido estatuto enumera, em pormenores, as medidas que os municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, de inundações bruscas ou de processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverão conter”, declarou.
Conforme o conselheiro-relator, muitos municípios alegaram possuir dificuldades técnicas e econômicas para elaborarem os estudos, os documentos e as demais providências necessárias para a sua inclusão no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres naturais. Em função disso, a decisão faz recomendação ao governo do estado para o desenvolvimento de ações para concessão de apoio técnico e financeiro aos municípios, para que se inscrevam no cadastro nacional.
Orientações
Diante disse, o TCE vai encaminhar aos 100 municípios com risco as seguintes orientações:
a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
instituição e/ou manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumdec), com o objetivo de captar, de controlar e de aplicar recursos financeiros em ações para mitigação, preparação, prevenção e respostas a desastres;
a elaboração do Plano Municipal de Contingência (Plamcon);
a inscrição no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, de inundações bruscas ou de processos geológicos ou hidrológicos;
a elaboração de cadastro com os locais que possam servir de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre;
a realização regular de exercícios simulados, com base no Plamcon;
o estabelecimento de, pelo menos, um canal de comunicação, sob controle municipal, para manter as famílias que vivem em áreas de risco informadas sobre a ocorrência de eventos extremos, bem como a criação de protocolos de prevenção e de alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
a manutenção de cadastro atualizado das famílias instaladas em áreas de risco;
a fiscalização, periódica, das áreas com riscos de desastre;
a revisão dos planos diretores.
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