CBF é condenada a indenizar ex-diretora, vítima de assédio

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada pela Justiça a indenizar uma ex-diretora por assédio sexual e moral. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, Luísa Xavier Rosa, que foi a primeira mulher a ocupar esse cargo na instituição, queria, inicialmente, R$ 1,8 milhão de compensação.

Na decisão, proferida no último dia 2 de agosto, o juiz Leonardo Almeida Cavalcanti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), determinou que o órgão pague R$ 60 mil e diferenças salariais para a vítima, pois o montante é devido a ela por conta do “abalo psíquico” sofrido.

Na ação, a ex-diretora, responsável por fiscalizar obras internas e externas durante 15 meses, afirmou ter entrado em depressão ao ter seu cargo esvaziado e ser impedida de contratar empresas prestadoras de serviço.

Outro relato da ex-funcionária nos autos foi sobre assédio sexual. Ela contou que ouviu comentários misóginos e constrangedores, inclusive sobre a contratação de garostas de programa para convidados da CBF. E, de acordo com ela, várias pessoas tinham conhecimento do comportamento dos integrantes da cúpula, citando alguns nomes.

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Número de casos de assédio moral e sexual dobram no DF
Assédio sexual no trabalho
Diário Catarinense contou a história de três casos de abuso no meio esportivo desde julho
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Número de casos de assédio moral e sexual dobram no DF

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Diário Catarinense contou a história de três casos de abuso no meio esportivo desde julho

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O valor, porém, não agradou Luísa Xavier Rosa, que vai recorrer. A CBF, por sua vez, também resolveu tomar a mesma atitude. Em nota enviada à publicação, os responsáveis afirmaram que “a análise dos documentos e depoimentos apresentados nos autos comprova não ter havido qualquer tipo de assédio”.

A confederação afirmou, também, que abriu um processo criminal contra a ex-diretora por conta das “graves e infundadas acusações apresentadas”. Ainda de acordo com o comunicado, a CBF se disse surpresa com o vazamento das informações, já que o processo corre em segredo de Justiça, com o objetivo de causar “constrangimento” à entidade.

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