Justiça Federal determina que prefeitura e concessionária instalem energia elétrica em quilombo de Votorantim


Decisão é de 24 de setembro e atende pedido do Ministério Público Federal. Prefeitura de Votorantim diz que avalia o caso. Justiça Federal determina instalação de energia elétrica no quilombo José Joaquim de Camargo, em Votorantim (SP)
Comunidade Quilombolas José Joaquim de Camargo/Cortesia
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Votorantim (SP) e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) instalem sistema de energia elétrica no Quilombo José Joaquim de Camargo em até 120 dias. A decisão é de 24 de setembro e atende à pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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Em ação contra a União, o município de Votorantim e a CPFL, o MPF pediu para que fosse determinado que a concessionária providenciasse a instalação de linha de distribuição para fornecimento de energia elétrica aos imóveis da comunidade quilombola, independentemente da atual condição de loteamento informal, no prazo máximo de 15 dias.
Outro pedido era para que a CPFL e prefeitura instalassem iluminação pública nas vias da comunidade, também independentemente da atual condição de loteamento, igualmente no prazo máximo de 15 dias.
Por fim, com antecipação de decisão, ainda pediu para que a CPFL instalasse, de forma gratuita, medidores individuais nas residências da comunidade, com conexões à rede, em padrão monofásico, compatível com comunidade de baixa renda.
Solicitou, inclusive, que os quilimbolas sejam indenizados por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão. Isto, porque segundo o MPF, a comunidade está sujeita à situação “absolutamente degradante por anos, mediante não disponibilização de serviço essencial à vida humana, mesmo se tratando de quilombo situado na zona urbana de Votorantim e dentro da região metropolitana de Sorocaba.”
O juiz federal do caso, Marcos Alves Tavares, destacou que o “acesso à energia elétrica é direito público subjetivo de toda pessoa humana e o serviço público que viabiliza esse acesso é de natureza essencial, portanto, deve ser fornecido pela concessionária, independentemente de titulação ou , desde que haja viabilidade técnica à sua prestação.”
Entretanto, ele considerou inviável o prazo de 15 dias para a prefeitura e a concessionária efetuarem as obras necessárias e postergou para até 31 de janeiro de 2025.
O que diz a prefeitura e a CPFL
A concessionária e a Prefeitura de Votorantim foram questionadas sobre a decisão. O Executivo disse que a decisão foi encaminhada para a Secretaria de Serviços Públicos para providências necessárias.
Já a CPFL Piratininga disse apenas que não comenta ações em andamento e reforçou que permanece à disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos necessários.
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