Pablo Marçal recebe direito de resposta em redes de Tabata de Amaral, define TRE-SP

Tabata Amaral e Pablo Marçal disputam prefeitura de São PauloReprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu nesta segunda, 23, direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) na conta de Instagram da candidata Tabata Amaral (PSB). Além disso, a candidata à prefeitura de São Paulo precisará apagar as publicações que resultaram na questão.

Amaral publicou três vídeos de trechos de um debate eleitoral. Neles, fez acusações a Marçal – ligando o oponente a homicídios, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O conteúdo foi considerado ofensivo e inverídico.

Após as publicações, Marçal abriu recurso, concedido pelo juiz relator do caso Regis de Castilho. De acordo com o TRE, “a crítica ultrapassou a liberdade de expressão por afirmar que o candidato se valeu de meios claramente vetados durante a campanha eleitoral, como o ‘caixa 2,’ e praticou condutas criminosas de envolvimento com tráfico de drogas que são sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitada em julgado.”

Tabata tem 24 horas para remover as publicações e conceder direito de resposta para os três vídeos. Ela deve disponibilizar a resposta pelo dobro do tempo que as publicações originais ficaram no ar. Ela pode abrir recurso ao TSE.

Enquanto isso, Marçal, durante estas eleições, também deveu direito de resposta a Guilherme Boulos (PSOL), outro candidato a prefeito de SP. 

O TRE decidiu, também na segunda, 23, manter a suspensão das contas das redes sociais de Marçal. O relator do processo foi o juiz Claudio Langroiva, que escreveu: “Práticas ilegais, que atingem o processo eleitoral, exigem a atuação cautelar do Judiciário, com rápidas providências, necessárias a inibir e cessar o dano ou perigo de dano causado, nos termos do disposto no artigo 54, § 1º, da Resolução nº 23.608/19 do Tribunal Superior Eleitoral.”

Adicionar aos favoritos o Link permanente.