Após determinação do STF, X designa advogada para representar a empresa no país, diz defesa


Advogados que acompanham as tratativas pelo lado da rede social falam em expectativa para cumprimento da ordem do ministro Moraes. Rede social está fora do ar desde 31 de agosto. Elon Musk e Alexandre de Moraes
Reuters
Após a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), a rede social X designou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para ser a representante legal da empresa no país, segundo a defesa.
O X tinha até as 21h29 para indicar um representante legal no Brasil.
O X está suspenso no Brasil desde 31 de agosto por descumprir lei que prevê que, para atuar no Brasil, empresas internacionais devem ter um representante no país.
Nesta quinta-feira (19), Alexandre de Moraes deu o prazo de 24 horas para que a rede social comprove a representação legal. Uma das exigências para que o serviço seja retomado no Brasil é que tenha um representante formal, como exige a lei.
Advogados que acompanham as tratativas pelo lado da rede social afirmam que há expectativa de que o X cumpra nesta sexta a determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Ele tomou a decisão depois de o X indicar ao STF que tinha contratado os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal, de São Paulo, para representar a rede social em processos na Corte.
Não há sanção prevista caso o X não comprove que constituiu representantes legais no Brasil até o fim do prazo. Mas, se a determinação não for cumprida, o STF não vai considerar os advogados como representantes nos processos na Corte.
Em despacho nesta quinta, Moraes afirmou que o X não forneceu “nenhuma comprovação do retorno das atividades” da empresa – “nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”.
“Não há, portanto, qualquer prova da regularidade da representação da X BRASIL INTERNET LTDA. em território brasileiro, bem como licitude da constituição de novos advogados”, diz Moraes.
A falta de definição de representantes legais no Brasil foi um dos agravantes apontados por Alexandre de Moraes na decisão que levou à suspensão do X em todo o território nacional, no fim de agosto.
Caso a rede social comprove a representação legal, o fim da suspensão não será automático. Para o X voltar ao ar, será necessária uma nova decisão do STF nesse sentido.
Tentativa de burla e sinalizações
Moraes dá 24h para ‘X’ comprovar representante legal
Ao longo desta semana, o X fez dois movimentos distintos em relação ao Brasil – uma tentativa de “burlar” o bloqueio do site e, ao mesmo tempo, sinalizações de que passaria a cumprir as ordens do STF.
🚨 Tentativa de “burlar o bloqueio”
Na quarta-feira (18), usuários do X indicaram que estavam conseguindo acessar o site, mesmo sem usar VPN.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso aconteceu porque o X migrou os servidores para um novo IP, o que teria driblado o bloqueio já definido pelas operadoras no Brasil.
A Anatel avaliou que a atitude “demonstra intenção deliberada de descumprir” a determinação do Supremo. E disse que as operadoras conseguiram restabelecer o bloqueio.
Moraes definiu multa de R$ 5 milhões caso o X continue contornando o bloqueio.
🏳️ Sinalizações de adequação às decisões
Ao determinar a suspensão do X em todo o território nacional, Moraes havia indicado três motivações principais:
a decisão do X de não bloquear contas que divulgavam mensagens criminosas ou antidemocráticas;
o não pagamento das multas aplicadas ao X por manter essas contas no ar;
a decisão do X de fechar o escritório no Brasil – e, com isso, deixar de ter um representante legal no país para lidar com os inquéritos no STF.
O ponto 1, relativo ao bloqueio das contas, começou a ser atendido nesta quinta. Usuários com acesso ao site indicaram que essas contas, de fato, começaram a ser suspensas.
O ponto 2, das multas, foi cumprido de forma compulsória. Moraes determinou o bloqueio de bens do X e da Starlink (empresa também ligada a Elon Musk) e, em seguida, a transferência de R$ 18,3 bilhões em ativos das empresas para a conta da União.
Faltaria, portanto, o ponto 3 – que, em tese, poderia ser resolvido com a indicação desses advogados como “representantes legais” do X no Brasil.

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