Acusado de atirar em motorista após briga por passageiros é condenado pela Justiça


Réu também terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima e as custas do processo. A decisão cabe recurso. Fórum de Araguaína, no norte do Tocantins
TJTO/Divulgação
O acusado de tentar matar um motorista de 41 anos foi condenado pela Justiça a uma pena de quatro anos de prisão, a ser cumprida em regime aberto. Segundo a Justiça, atirador e vítima tinham brigado por causa da disputa pelo transporte de passageiros em Araguaína, no norte do estado.
📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.
O crime aconteceu no dia 24 de novembro de 2023. A vítima foi baleada nas costas, mas conseguiu escapar dos outros disparos e sobreviveu. Conforme o processo, a vítima e o réu de 49 anos constantemente disputavam os passageiros em um ponto da cidade na Praça dos Bandeiras.
Seis meses antes do suspeito atirar na vítima, os dois chegaram a trocar xingamentos e agressões pela mesma disputa no ponto. No dia do crime, a vítima estava em um bar de Araguaína quando o rival chegou dirigindo um carro e atirou.
O nome do condenado não foi divulgado e o g1 não conseguiu contado da defesa dele.
Depois do crime, o réu tentou escapar da polícia, mas foi alcançado. Policiais tiveram que atirar nos pneus do carro para prendê-lo. Conforme o processo, ele portava nove munições calibre 38.
De acordo com o Tribunal de Justiça, além da tentativa de homicídio o réu também respondia por desobediência e transporte ilegal de munições. O julgamento realizado na quinta-feira (19) o condenou pela tentativa de homicídio e o absolveu dos outros crimes.
LEIA TAMBÉM:
Veja detalhes do projeto de duplicação da ponte entre Palmas e Luzimangues; licitação começa em dezembro
Passageiros fogem de ônibus que pegou fogo na BR-153; VÍDEO
Incêndios na Ilha do Bananal ameaçam aldeias e indígenas se revezam para evitar que fogo chegue às casas
O juiz Carlos Roberto de Sousa fixou pena de prisão em quatro anos, a ser cumprida em regime aberto. O réu ainda terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima e as custas do processo. A decisão cabe recurso.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.