Eleições 2024: O que acontece em cidades com candidato único?

Os votos válidos excluem os nulos e brancos, ou seja, apenas os votos efetivamente dados ao candidato são consideradosJosé Cruz/Agência Brasil – 27/11/2023

Quando há apenas um candidato concorrendo ao cargo de prefeito em uma cidade, o processo eleitoral segue com algumas particularidades. Mesmo sem adversários, o pleito é realizado normalmente, e o candidato deve receber mais de 50% dos votos válidos para ser eleito.

Os votos válidos excluem os nulos e brancos, ou seja, apenas os votos efetivamente dados ao candidato são considerados, conforme as regras eleitorais firmadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A votação é obrigatória para todos os eleitores, como em qualquer eleição, e a população ainda pode optar por votar nulo ou em branco. No entanto, esses votos não são computados para a contagem final que definirá a vitória do candidato.

Por exemplo, se o candidato único receber um voto válido e todos os demais votos forem nulos ou em branco, ele será eleito, desde que seu único voto represente mais de 50% dos votos válidos.

Caso o candidato único não atinja a marca de 50% mais um dos votos válidos, a eleição é anulada, e uma nova eleição será convocada. Mas esse cenário é muito difícil de ocorrer, já que basta o candidato votar nele mesmo para ser eleito.

Nesse cenário, novas candidaturas podem ser registradas, incluindo a possibilidade de o próprio candidato único disputar o novo pleito, conforme as regras eleitorais definidas pelo TSE. O novo processo eleitoral ocorre dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

A ocorrência de candidaturas únicas pode se dar por diferentes razões, como falta de concorrentes interessados, decisões partidárias que impedem a apresentação de outros candidatos ou desistências durante o processo eleitoral.

Em algumas situações, essa ausência de concorrência pode estar relacionada à configuração política local, em que um único grupo ou partido detém grande influência sobre o cenário eleitoral.

Além da obrigatoriedade de realizar as eleições mesmo com um único candidato, o TSE é responsável por supervisionar o processo, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos.

O cumprimento das regras de financiamento de campanha, propaganda eleitoral e prestação de contas, por exemplo, continua valendo, mesmo sem a presença de outros concorrentes. O prazo para a campanha eleitoral e as normas de conduta do candidato também permanecem as mesmas.

Quantas cidades têm candidaturas únicas?

De acordo com estudo do CNM (Conselho Nacional de Municípios), 214 cidades brasileiras terão apenas um único candidato. Na série histórica – de 2000 a 2024 – essa será a eleição com o maior número de municípios com um único político disputando o pleito para prefeito.

Esse índice é o dobro na comparação com 2020, conforme o estudo. Também há uma redução de candidaturas a prefeito, saindo de 19.379 para 15.441, uma redução de 20,3%.

“É uma queda significativa. Quando avaliamos todos esses dados juntos, pensamos na hipótese mais provável de que os desafios crescentes desestimulam as pessoas a entrarem na disputa eleitoral, especialmente para a vaga de prefeito”, analisou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

“E não falo apenas da falta de recursos financeiros e de apoio técnico. As dificuldades incluem questões burocráticas e entraves jurídicos, que tornam a vida pública muito penosa na ponta”, acrescentou.

Perfil das cidades

A média da população das cidades com candidato único é de 6,7 mil habitantes, conforme o estudo do CNM. O menor município é Borá (907 habitantes) e o maior é Batatais (58.402 moradores), ambos em São Paulo.

O estado que tem o maior número de candidaturas únicas é o Rio Grande do Sul (43), seguido por Minas Gerais (41), São Paulo (26) e Goiás (20).

Homens brancos, casados, com menor grau de escolaridade e idade média de 49 anos são a maioria dos candidatos únicos.  Boa parte deles está nos partidos MDB, PSD, PP e União (essas siglas representam 42% do total).

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