Uso de câmeras corporais é encerrado em SC, estado pioneiro no programa


Despacho foi assinado comandante-geral da PM, em resposta ao chefe de Estado-Maior da PMSC. Decisão foi tomada após problemas com equipamento, segundo documento. Câmeras corporais da PMSC
PMSC/ Divulgação
O uso de câmeras corporais será encerrado pela Polícia Militar de Santa Catarina, informou a corporação nesta segunda-feira (16), após uma recomendação do Estado-Maior da PMSC. O estado foi o primeiro do país a inserir o mecanismo nas fardas dos policiais, em 2019.
Falta de manutenção pela empresa que forneceu os equipamentos, pouco armazenamento disponível e instabilidade no acionamento delas motivaram a decisão, informou o coronel Jailson Franzen. O g1 procurou a empresa, mas não teve retorno até a última publicação desta matéria.
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📷 O dispositivo, acoplado aos uniformes, era usado para captar as interações do policial com o ambiente e com outras pessoas.
🚓 Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, esses “registros são cruciais para construir uma cadeia de evidências robusta e confiável, essencial tanto para a defesa dos profissionais em situações jurídicas quanto para a transparência nas operações de segurança pública”.
O despacho, assinado em 9 de setembro, cita problemas operacionais e falta de recursos financeiros entre as justificativas para o encerramento do programa, feito em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que destinou mais de R$ 6 milhões ao investimento, segundo nota (íntegra abaixo).
Dagmara: SC encerra o uso de câmeras corporais em fardas dos policiais militares
O documento determina as seguintes medidas (veja o documento mais abaixo):
Recolhimento e baixa de todas as câmeras;
Estudo para “soluções tecnológicas mais adequadas aos interesses institucionais e à preservação da ordem pública”;
Busca por alternativas de financiamento para um novo programa de monitoramento.
Segundo o chefe do Estado-Maior da PMSC, coronel Jailson Franzen, um diagnóstico interno identificou problemas como falta de manutenção das câmeras pela empresa que forneceu os equipamentos, pouco armazenamento disponível e instabilidade no acionamento delas.
Fim do programa foi recomendado pelo Estado-Maior da PMSC
Reprodução
Pesquisas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou em julho um relatório que compila estudos científicos sobre o uso de câmeras corporais no Brasil e em outros países.
O documento destaca uma pesquisa que mostra redução na subnotificação de casos de violência doméstica pelo uso dos equipamentos. Na presença de câmeras, segundo o órgão, policiais em Santa Catarina reportaram 69% mais esse tipo de crime. Em São Paulo, o avanço foi de 101%.
Segundo o órgão, todos os departamentos de polícia nos Estados Unidos tiveram redução da letalidade policial, em locais onde o uso dos dispositivos era obrigatório.
Diretrizes
Uma portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública assinada em maio deste ano padroniza o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública e prevê:
três tipos de regime de gravação, indicando que preferencialmente a gravação deve ser ininterrupta, independentemente da ação do agente;
que todas as ocorrências de policiamento ostensivo e preventivo, funções da Polícia Militar, entre outras, sejam gravadas;
o texto também atribui aos governos estaduais definir a punição caso o agente descumpra as regras.
Os estados não são obrigados a seguir as diretrizes propostas pelo Ministério da Justiça. Mas os que o fizerem receberão recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para implementar a política.
O que diz o Tribunal de Justiça
Em maio de 2018, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) doou R$ 6,2 milhões à Polícia Militar do Estado para a implementação do projeto de câmeras corporais individuais. Esse valor, proveniente de transações penais e penas pecuniárias das comarcas do Estado, permitiu a compra de duas mil câmeras. A Polícia Militar obteve os recursos após apresentar o projeto ao Conselho Gestor de Penas Pecuniárias do TJSC. Esse foi o único repasse do TJSC à PM para essa finalidade. Vale destacar que o projeto não é de responsabilidade do TJSC, limitando-se à transferência de recursos.
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