Bonés, camisas e mais: o que permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral

Desde o dia 16 de agosto está aberta a temporada de caça aos votos dos eleitores. Neste período, quem for mais eficiente para levar sua mensagem à sociedade e convencer o eleitorado. Mas você sabe o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral?

Santinhos e panfletos espalhados pelo asfalto, caracterizando boca de urna; medida está na lista sobre o que é proibido na propaganda eleitoral

Boca de urna é uma das práticas vedadas pela legislação na campanha; veja o que é proibido na propaganda eleitoral – Foto: TSE/Reprodução/ND

A propaganda eleitoral é um instrumento essencial à democracia. É por meio dela que o cidadão conhece a plataforma política dos candidatos, seus pensamentos, sua concepção de mundo e seus projetos – além, é claro, de mostrar as diferenças entre cada um.

“A propaganda eleitoral é muito importante. É o momento em que o eleitor consegue ter acesso e pelo menos saber quem são os candidatos”, avalia o professor de Ciência Política Luís Felipe da Graça, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Segundo o professor, o pequeno número de candidatos a prefeito favorece o eleitor na busca pelas informações a respeito de quem está na disputa.

“Na eleição majoritária a gente tem uma quantidade pequena de candidatos e ainda consegue saber um pouco mais as propostas deles, o que a pessoa fez. É uma chance para o candidato se apresentar e falar para o eleitor quais são seus diferenciais”, diz.

“E no caso dos vereadores isso também é relevante, porque a gente tem uma quantidade muito grande de candidatos e aí você pode ter uma noção de quem está concorrendo para, a partir daí, pesquisar o nome da pessoa, buscar conhecer”, completa o professor.

“Funciona como a propaganda de qualquer outra coisa, de um produto, que você precisa mostrar para quem vai votar porque a pessoa deve te escolher, em detrimento dos outros”, resume.

Legislação regulamenta a propaganda eleitoral

As diversas formas de propaganda eleitoral são regulamentadas pela legislação eleitoral. O objetivo maior é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.

O que são propaganda eleitoral, propaganda partidária e publicidade institucional

Propaganda eleitoral é aquela voltada à conquista dos votos dos eleitores no período de campanha que antecede a votação.

Propaganda partidária é feita para divulgar as ideias dos partidos políticos e veiculada fora do período eleitoral.

Propaganda institucional é a que visa promover atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades públicos. Ela deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Candidatos a prefeito no debate em Joinville da NDTV

Candidatos a prefeito aguardam o chamado para os duelos no debate em Joinville. Data limite para eventos como esse é o dia 4 de outubro, antevéspera do primeiro turno – Foto: Richard Vieira/ND

Datas são rígidas

  • A campanha começou dia 16 de agosto e vai até as 22h do dia 5 de outubro, um dia antes da votação.
  • O horário eleitoral gratuito em rádio e TV começou em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
  • O dia 3 de outubro também é a data limite para fazer comícios e para promover debates entre os candidatos no rádio e na TV.
  • 4 de outubro é o último dia para divulgação paga na imprensa e na internet.
  • 5 de outubro é a data em que os sites de propaganda eleitoral devem ser desativados.

Como é calculado o tempo de cada um no horário eleitoral gratuito?

Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados federais que o partido ou federação elegeu na última eleição. O restante (10%) é dividido igualitariamente.

Nas eleições municipais, o tempo é dividido na proporção de 60% para os candidatos a prefeito e 40% para vereador. A veiculação da propaganda eleitoral de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

Conhecer as regras é essencial

As normas que regulam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução n° 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As regras estipulam o que é permitido e o que é proibido, bem como estabelecem as punições a quem desobedece.

Por isso é muito importante que candidatos e partidos conheçam bem essas regras.

Camisas, bonés, showmícios: o que é proibido na propaganda eleitoral durante a campanha?

A resolução lista as condutas vedadas para a propaganda eleitoral 2024 nas ruas. Conheça algumas delas:

  • É proibido o uso de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
  • Não é permitido showmício.
  • Não são permitidas a confecção, a utilização e a distribuição – por comitê, por candidata e por candidato ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.

É proibido veicular propaganda de qualquer natureza em:

  • postes de iluminação pública;
  • sinalização de tráfego;
  • viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus; e
  • outros equipamentos urbanos de uso comum, como praças, parques e jardins.

Esta proibição inclui pichação, inscrição com tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

A mesma proibição vale para bens que dependam de cessão ou permissão do poder público. Esses bens são, de modo geral, os que são de propriedade ou uso comum da administração pública, seja federal, estadual ou municipal, como:

  • prédios públicos, como escolas, hospitais e repartições públicas.
  • veículos de transporte coletivo.
  • estádios, ginásios e arenas pertencentes ao poder público.
  • aeroportos e rodoviárias.

Não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Também é proibida a utilização de um conjunto de peças ou placas colocadas de forma que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Propaganda na internet

IA (Inteligência artificial)

As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.

O emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.

Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral.

Campanha paga é proibida

É proibido fazer campanha eleitoral paga na internet. A exceção é para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e para links patrocinados. O impulsionamento só pode ser contratado e pago por partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.

Qualquer conteúdo eleitoral impulsionado deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral”, sempre de forma clara e legível para o público.

Os provedores que prestam esse tipo de serviço deverão manter registros de todos os anúncios, incluindo os valores pagos, responsáveis pelo pagamento e características do público ao qual o anúncio foi destinado.

O impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas, nunca para divulgar propaganda negativa. Também não é permitido impulsionar conteúdos com dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.

Influenciadores

Só podem ser impulsionadas postagens publicadas em sites e redes sociais de quem está concorrendo ou do partido.

A contratação de influenciadores para postar propaganda eleitoral é proibida.

Materiais veiculados em sites, blogs e perfis em redes sociais mantidos por pessoas de fora da disputa eleitoral deve ser sempre gratuito. E não só o impulsionamento está proibido, mas também qualquer tipo de remuneração, pagamento ou monetização pela divulgação.

Contas falsas, criadas para esconder a identidade do responsável, e páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública não podem ser utilizadas para veicular propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente.

Livre manifestação do pensamento

Eleitores e eleitoras podem fazer críticas ou elogios a legendas, candidatas e candidatos, além de manifestarem espontaneamente opiniões em postagens na internet, mas é obrigatória a identificação.

A liberdade de expressão só poderá ser limitada quando a mensagem ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos ou federações, ou divulgar fatos sabidamente mentirosos.

Artistas e influenciadores também estão autorizados a expressar sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas ou em perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento.

Lives eleitorais

Candidatos e candidatas podem fazer lives eleitorais para divulgar suas candidaturas e tentar conquistar a preferência do eleitorado. A transmissão deve ocorrer nas páginas ou canais dos próprios candidatos ou de seus partidos.

A lei não permite transmissão em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas.

Se um prefeito candidato à reeleição fizer uma live, ele pode usar prédios públicos ou residências oficiais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público.

Somente ele pode estar na transmissão e o conteúdo deve tratar apenas da candidatura. Recursos materiais, serviços públicos e mão de obra de servidores públicos não podem ser utilizados.

Mensagens em massa

A propaganda eleitoral por disparo em massa de mensagens instantâneas é proibida, a não ser nas situações em que a pessoa que recebe tenha permitido o envio. O uso de telemarketing nas campanhas, em qualquer horário, também está proibido.

Mesmo com consentimento, a mensagem precisa identificar quem a enviou e ter um mecanismo de descadastramento.

Desobediência é passível de punição

As punições para a propaganda eleitoral irregular no Brasil variam conforme o tipo de infração cometida. As principais são:

  • Multa – Pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se esse valor for maior.
  • Retirada ou cessação da propaganda – Geralmente, o prazo para retirar ou cessar a propaganda irregular é de 48 horas após a notificação pela Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária.
  • Responsabilização penal – Em casos de propaganda que configurem crime eleitoral, como a difamação, calúnia ou injúria (propaganda que ofenda a honra ou reputação de outro candidato), os responsáveis podem ser processados criminalmente.
  • Suspensão do horário eleitoral gratuito – No caso de uso indevido do horário eleitoral gratuito, o candidato ou partido responsável pode ter seu tempo de propaganda suspenso por tempo proporcional ao da infração cometida.
  • Inelegibilidade e cassação de registro ou diploma – Em casos graves, como abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação para propaganda eleitoral irregular, o candidato pode ser considerado inelegível por até oito anos. Também pode ter cassado o registro de candidatura ou do diploma de eleito.
  • Apreensão de materiais de propaganda – Materiais de propaganda eleitoral irregular, como faixas, cartazes e panfletos, podem ser apreendidos pela Justiça Eleitoral, e o candidato ou partido responsável pode ser multado.
  • Multa para eleitores – Eleitores que participarem de condutas vedadas, como a distribuição de santinhos ou adesivos em locais proibidos no dia da eleição, também podem ser multados.

Como denunciar propaganda irregular

É muito importante para o fortalecimento da democracia que o cidadão tenha consciência do que é permitido na campanha eleitoral e denuncie qualquer ação que desequilibre a eleição.

O TSE tem um canal de denúncia de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial. Basta ligar para o serviço SOS Voto, no número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país.

Outra opção para denunciar infrações eleitorais é o aplicativo Pardal 2024.

O MPF (Ministério Público Federal) também recebe denúncias.

*Com informações do TSE, MPF e Agência Brasil.

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