Justiça defere pedido de registro da chapa de Ione Barbosa na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora


Juíza foi contra parecer do Ministério Público Eleitoral, que pedia impugnação do registro alegando irregularidades na indicação do vice da chapa Ione Barbosa
Divulgação
A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro da chapa formada por Ione Barbosa (Avante) e Professor Francisco Manfrini (União) na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora.
No início da noite desta quinta-feira (12), a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel publicou decisão contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontava irregularidades na indicação do vice da chapa e alegou fraude no registro do nome de Manfrini nas atas das convenções.
Em denúncia apresentada pelo MPE, a promotoria destacou que o União Brasil, partido do vice da chapa, já havia realizado convenção partidária, optando pela neutralidade. No entanto, o diretório nacional do partido indicou Manfrini fora do prazo estabelecido pela lei.
Na decisão, a juíza destaca que “a nulidade parcial declarada pelo União Brasil Nacional seguiu todas as diretrizes vigentes e respeita os prazos legais, existindo a possibilidade da anulação da convenção municipal em até 30 dias após a data-limite para registro e, no presente caso, foi deliberado no primeiro dia subsequente, com a indicação imediata do candidato a vice-prefeito”. Por isso, segundo a magistrada, os prazos e requisitos eleitorais foram cumpridos.
Já sobre a alegação feita pelo MPE de que o nome de Manfrini deveria ter sido indicado pelo diretório municipal do União e não pelo nacional, a juíza destacou: “Não é cabível” , já que “A Justiça Eleitoral é incompetente para julgar os critérios utilizados pelo partido para escolher os candidatos que disputarão as eleições, haja vista se tratar de matéria interna corporis”.
Pedido de impugnação do registro
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral propôs a ação de impugnação. A juíza considerou que se tratava de um caso envolvendo a chapa e não as candidaturas de cada um deles, e o caso passou a ser analisado pela magistrada, que coletou provas e ouviu testemunhas.
De acordo com a ação da promotoria, o vice foi indicado fora do prazo para a realização das convenções partidárias, quando os nomes de candidatos são oficializados pelos partidos.

Ainda segundo o MP, também houve fraudes por parte do Avante, partido de Ione, e do Novo, que pertence à coligação. A promotoria apontou indícios de que as siglas também incluíram o nome do vice nas atas fora do prazo das convenções.
Racha no partido União Brasil causou indefinição do vice
A ação foi proposta depois de um racha no partido União Brasil, que causou uma indefinição do vice de Ione no fim do prazo das convenções.
Em negociações políticas, o União Brasil se juntou à coligação de Ione em troca de poder indicar o vice da chapa. De acordo com o MP, o partido União Brasil condicionou o apoio à candidata ao fato de poder compor a chapa à majoritária. No entanto, no último dia do prazo para as convenções, não favorável ao apoio, o diretório municipal do União declarou neutralidade.
No dia seguinte, após o prazo das convenções, o diretório nacional do União Brasil se reuniu e indicou Francisco Manfrini como vice da chapa, determinando que a equipe municipal do partido acompanhasse a decisão.
Irregularidades na indicação do vice
De acordo com a ação de impugnação, o Ministério Público recebeu uma denúncia no dia 15 de agosto e passou fazer oitivas, analisar documentos e coletar provas.
Segundo a promotoria, uma resolução do próprio partido, expedida em abril deste ano, aponta um impedimento para que Manfrini concorra às eleições. O documento estabelece que nos casos em que os diretórios municipais desobedecerem ao nacional, o partido pode anular deliberações municipais, como ocorreu no caso da substituição da neutralidade pela indicação do vice.

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No entanto, conforme a própria resolução do União Brasil, apontada pelo MP, em caso de anulação de deliberação municipal, o partido fica impedido de concorrer às eleições. Deste modo, a promotoria entendeu que o diretório nacional não poderia ter indicado um vice para a chapa, já que anulou a decisão municipal. Além disso, o MP também destacou que, de acordo com o estatuto do União Brasil, compete ao diretório municipal a escolha de candidatos.
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No entendimento da promotoria, o diretório nacional desrespeitou a decisão do órgão no município pela neutralidade.
O MP afirma, ainda, que é questionável se a decisão municipal do União Brasil tenha descumprido uma deliberação nacional do partido, já que a convenção foi realizada e não havia interessados em concorrer a vice-prefeito.
Por fim, a promotoria destacou que a indicação foi realizada em 6 de agosto, fora do prazo estipulado para a realização das convenções, que terminaram em 5 de agosto. A ata da reunião foi enviada para a Justiça Eleitoral em 7 de agosto. No dia 8, o diretório municipal se reuniu para deliberar o nome de Francisco Manfrini como vice, o que, para o MP, foi feito para obedecer ordens do comando nacional.
Fraude nas atas dos partidos
O Ministério Público também apontou fraudes nas atas das convenções partidárias realizadas pelos partidos Avante e Novo.
Segundo a promotoria, os partidos tinham até 5 de agosto para realizar convenções e até o dia seguinte, 6 de agosto, para enviar a ata com as decisões à Justiça Eleitoral. No entendimento da promotoria, as atas de reuniões que teriam acontecido no dia 5, dentro do prazo, já traziam a indicação de Manfrini como vice, que só aconteceu no dia seguinte, em 6 de agosto.
Para o MP, as provas coletadas indicam que, após a deliberação do vice ocorrida no dia 6, os partidos Avante e Novo teriam acrescentado o nome de Manfrini nas atas das reuniões realizadas anteriormente, no prazo que deveria ser utilizado somente para o envio à Justiça.
Por fim, a promotoria destaca que há fortes indícios de fraude na indicação do nome de Manfrini nas atas do dia 5.
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