Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito Crespo em compra sem licitação


Compra ocorreu em 2017, em Sorocaba (SP), e decisão é de 16 de agosto. Juiz citou falta de provas cabais de dolo específico que revele a prática de crime. Contratação ocorreu 2017 e decisão a favor do ex-prefeito de Sorocaba (SP) é de 16 agosto
Ana Carolina Levorato/g1
A Justiça julgou que o ex-prefeito de Sorocaba (SP) José Crespo não cometeu improbidade administrativa em processo que investigava uma compra sem licitação, feita em 2017. A ação do Ministério Público (MP) é de 2019 e a decisão, de 16 de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (21).
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Conforme o MP, em 13 de fevereiro de 2017, a prefeitura firmou contrato com uma empresa para a prestação de serviços de apoio diagnóstico, com o fornecimento de aparelhos de radiografia digital nas unidades de emergência do município.
O Ministério Público alega que o contrato foi ilegal, já que foi feito por dispensa de licitação. A denúncia também afirmava que não seria caso de dispensa de licitação, uma vez que a situação emergencial alegada era de conhecimento da administração pública desde o ano de 2016.
Em parecer final, o MP opinou pela improcedência da ação. Assim, o magistrado Alexandre de Mello Guerra declarou que a improcedência é a medida que se aplicava ao caso. Ele citou falta de provas de dolo específico que revele a prática de improbidade administrativa.
Ele lembrou ainda que na recente mudança na lei brasileira não mais se admite, em qualquer hipótese, a forma culposa, para configuração da improbidade administrativa. Ou seja, é preciso provar a intenção do autor em cometer o ato, o que não ocorreu no caso.
A ação do MP, basicamente, tinha como razão ou motivo a movimentação do caso no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia, num primeiro momento, julgado irregular a contratação. Entretanto, mais tarde, com recursos, houve mudanças na decisão, que considerou a contratação regular.
O ex-secretário de Saúde da Prefeitura de Sorocaba, Rodrigo Moreno, também é citado na ação, assim como duas outras pessoas e uma empresa. Todos também se beneficiaram da ação.
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