
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou uma empresa de aplicativo de mensagens em um caso de “pornografia de vingança” envolvendo uma menor de idade. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (24), divide a responsabilidade entre o ex-namorado da vítima e a empresa.

Ex-namorado de menor de idade e empresa de aplicativos de mensagem são responsabilizadas em caso de pornografia de vingança – Foto: Kireyonok_Yuliya/Freepik/ND
O termo “pornografia de vingança” refere-se à divulgação não autorizada de imagens íntimas com o intuito de difamar ou humilhar a vítima. Inicialmente, apenas o ex-namorado foi condenado a pagar uma indenização, enquanto o aplicativo foi obrigado a remover o conteúdo compartilhado.
Na segunda instância, o aplicativo também foi condenado a indenizar a vítima, aumentando o valor da reparação. A empresa alegou que a criptografia das mensagens impediria o reconhecimento e a remoção do conteúdo, mas o argumento foi rejeitado pelo STJ.

Defesa alegou que criptografia ponta a ponta impossibilitaria atender decisão judicial – Foto: Freepik/ND
STJ critica omissão do aplicativo em caso de pornografia de vingança
A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a empresa não tomou medidas para minimizar o dano, mesmo ciente do problema. Ela afirmou que a alegação de impossibilidade de acesso devido à criptografia deve ser vista com ceticismo, já que não houve perícia para comprovar as limitações.

STJ não aceitou defesa de aplicativo de mensagens – Foto: Reprodução/Agência Brasil/ND
Segundo Andrighi, o potencial destrutivo da divulgação de imagens íntimas em aplicativos de mensagens é tão grave quanto em redes sociais ou sites. “Os receptores de mensagens privadas geralmente pertencem a um círculo próximo da vítima”, ressaltou.
Andrighi declarou que a falta de proatividade e empatia com a vítima fizeram com que o provedor do aplicativo fosse culpabilizado no caso de pornografia de vingança. Ela acredita que a omissão causará penalização por dano moral.

STJ atribui omissão à empresa de aplicativos de mensagens em caso contra menor de idade – Foto: Freepik/ND
“O provedor poderia ter banido, bloqueado ou ao menos suspendido – ainda que temporariamente – as contas do usuário ofensor, o que seria uma medida razoável de resultado equivalente à remoção de conteúdo”, concluiu.