
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA), na Espanha, considerou improcedente a demissão de uma funcionária de uma loja. Ela foi demitida após ofender verbalmente uma cliente em 2021.

Imagem ilustrativa de mulher sendo demitida – Foto: Freepik/ND
A empresa alegava que o comportamento da funcionária não era novidade, mas a justiça entendeu que a atitude não justificava a demissão, impondo apenas uma suspensão de 16 a 60 dias.
O incidente ocorreu em uma loja de Málaga, quando a funcionária, agindo sob orientação do encarregado, acusou uma cliente de roubo após ela tentar retirar um par de brincos da embalagem. A cliente, após ser ofendida, fez uma reclamação formal.
Demissão revogada
A loja demitiu a funcionária por justa causa, mas ela recorreu à justiça, que inicialmente anulou a demissão. A empresa recorreu ao TSJA, argumentando que a funcionária havia violado princípios de respeito e profissionalismo.
O tribunal reconheceu que a funcionária cometeu uma falha grave, mas não no grau suficiente para justificar a demissão. Se a empresa não readmitir a funcionária, deverá pagar uma indenização de 4.610 euros.