
Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa após acessar, sem permissão, as contas bancárias de clientes, incluindo um jogador futebol e um cantor sertanejo. As informações foram divulgadas no Portal da Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (18).
O banco responsável detectou a irregularidade nos acessos por meio do sistema de monitoramento e notificou a empresa terceirizada, que confirmou que o login usado nas consultas era do seu funcionário.
Segundo os autos, os donos das contas não solicitaram ou autorizaram as consultas. Durante o processo interno, o operador confirmou o acesso aos dados, motivado por “curiosidade”.
Para a empresa, a conduta demonstra uma violação das normas de segurança da informação e expôs tanto a companhia quanto a instituição financeira contratante a riscos jurídicos e reputacionais.
Na sentença, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Marco Antônio dos Santos, avaliou que “a gravidade do fato é inegável” e que houve quebra de confiança.
“O reclamante desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e expôs a reclamada junto ao seu cliente”, pontuou o magistrado, esclarecendo que o fato pode ensejar consequências jurídicas contra o empregador devido à legislação. Para ele, o ato do reclamante justificou a imediata rescisão do contrato de trabalho.