Deputados do ES não perdem mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais

Bancada capixaba na Câmara dos Deputados
A bancada capixaba na Câmara dos Deputados. Fotos: Câmara dos Deputados

O Espírito Santo não vai ter as bancadas de deputados estaduais e federais alteradas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou nova totalização dos votos para os cargos em março deste ano.

Na ocasião, a corte decidiu que o julgamento que considerou ilegal a adoção de um critério chamado de sobras eleitorais em 2024 deveria ter efeito imediato. Com isso, um grupo de sete deputados federais eleitos perderam o mandato.

Em fevereiro do ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 – e que foi aplicada nas eleições de 2022. Depois, voltaram ao tema para definir se a decisão valeria de 2024 em diante ou de forma retroativa, vigorando desde 2021.

Ao decidirem que a mudança seria retroativa, o efeito foi a interferência no resultado das eleições de 2022, que afetou deputados que assumiram mandato com base na regra invalidada.

No entanto, no Estado capixaba, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), nenhum candidato a deputado estadual ou federal se elegeu para a função por média e com votação nominal menor do que 20% do quociente eleitoral.

Este seria o requisito para a perda do mandato, que diz respeito ao “Critério da média 80“. Com base nele, a ocupação das vagas das eleições proporcionais poderia se dar pela distribuição das cadeiras que sobraram pelo cálculo da maior média entre todos os partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, quando não houvessem mais legendas com candidatos que atingiram pelo menos 20% dele.

O cálculo foi considerado inconstitucional por prejudicar os partidos menores, diminuindo o pluralismo político e a soberania popular.

Como esta situação não se deu no Espírito Santo, a composição da bancada capixaba na Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Estado permanecem as mesmas.

Quem são os deputados que deixam a Câmara Federal:

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Augusto Puppio (MDB-AP).

Quem assume mandatos como deputados federais:

  • Professora Marcivânia (PCdoB- AP);
  • Paulo Lemos (Psol-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP).

*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo, Estadão.

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