Justiça condena posto de combustíveis a indenizar consumidores por venda irregular de etanol


O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça do Maranhão condenou o posto “Petro São José” a pagar indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 1 mil, aos consumidores que abasteceram seus veículos com etanol hidratado comum no dia 16 de março de 2022.
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O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Para receber a indenização, as pessoas que abasteceram com etanol naquela data devem entrar com uma ação nas varas cíveis e apresentar os comprovantes de pagamento do combustível e outros documentos necessários.
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPMA após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizar uma fiscalização no posto em 2022 e encontrar etanol fora das especificações técnicas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor abriu um inquérito, mas o proprietário do posto não respondeu pelas irregularidades.
Na decisão, proferida em 5 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a venda de combustível irregular é uma violação dos direitos dos consumidores à informação clara sobre os produtos e à qualidade dos serviços oferecidos.
Foi constatado que o etanol vendido pelo posto não atendia às normas exigidas pela legislação vigente. Segundo o juiz, a prática do posto representa falta de transparência nas relações de consumo. “Ficou evidente a venda de combustível irregular, resultando na violação dos direitos dos consumidores”, concluiu o juiz na sentença.
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