Feira de Santana: saiba quem são os beneficiários isentos de tributos, tarifas e multas afetados pela covid-19

Transporte Alternativo
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Foi sancionada nesta quarta-feira (11), pelo prefeito de Feira de Santana, a Lei Complementar nº 152/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção, remissão e anistia de tributos, tarifas, preços públicos e multas a diversos setores econômicos afetados pela pandemia da covid-19.

A medida, publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (12), abrange concessionários e permissionários de equipamentos de comércio popular, como feiras livres, mercados públicos e camelôs, além de prestadores de serviços de transporte escolar e transporte público alternativo e complementar.

Conforme o Acorda Cidade já divulgou, o prefeito José Ronaldo informou que de 2020 até o ano 2025 os valores da dívida, dos comerciantes do Centro de Abastecimento, chegam a quase 3 milhões de reais. Se colocar juros e correção, ele afirma que esse valor passaria de 10 milhões de reais.

De acordo com a publicação do Diário Oficial, a legislação tem como base o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, enviado pelo próprio Executivo à Câmara Municipal, e leva em conta o impacto socioeconômico da pandemia e o princípio do custo-benefício para a administração pública.

Beneficiados

De acordo com o texto, poderão ser contemplados com os benefícios fiscais os permissionários e concessionários de:

  • Mercados públicos e seus anexos
  • Pátios de feiras
  • Feiras livres
  • Camelôs e vendedores ambulantes
  • Outros espaços destinados ao comércio popular
  • Prestadores de serviço de transporte escolar regularizados junto à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT)
  • Operadores do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC), com contratos licitados em 2017

Período de Abrangência

Os incentivos fiscais se aplicam aos fatos geradores ocorridos entre março de 2020 e dezembro de 2024, período crítico da pandemia da covid-19 e suas consequências.

A lei prevê três formas principais de alívio fiscal:

  1. Isenção de taxas, tarifas, preços públicos e multas;
  2. Remissão de débitos já constituídos em razão de inadimplência durante o período da pandemia;
  3. Anistia de multas e penalidades fiscais aplicadas por conta da crise sanitária.

Para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, os benefícios serão compensados por meio da atualização da base tributária, ampliação do número de contribuintes de IPTU, inclusão de novos loteamentos e registros imobiliários, entre outras ações de incremento da arrecadação municipal.

A aplicação efetiva da lei dependerá de regulamentação por parte do Executivo, que definirá os procedimentos para a solicitação e concessão dos benefícios.

A Lei Complementar nº 152/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação.

Leia também: Prefeito sanciona lei que isenta dívidas de comerciantes do Centro de Abastecimento

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