O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), no julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários.
Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça foi o único a divergir até o momento.
Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), com os votos dos demais ministros..
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, que estabeleceu o Marco Civil da Internet, norma que estabeleceu direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes considerou o artigo 19 “ultrapassado” e defendeu que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.
“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou.
Na mesma linha, Cristiano Zanin afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.
Ao votar pela responsabilização das redes, Dino propôs a fixação da seguinte tese de julgamento. “O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro.
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
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