
Pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o salto total da conta durante tempo de trabalho é exigida pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sismar) Prefeitura de Araraquara
Amanda Rocha/g1
A demissão dos 522 servidores municipais aposentados de Araraquara foi temporariamente suspensa pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (13).
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A decisão do TJ-SP atende o efeito suspensivo pedido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar), devido ao impasse no pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Tratando-se de recurso interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, melhor que se suspenda o processo de origem, evitando assim a produção de atos processuais que podem se tornar sem efeito, inúteis ou tumultuosos em caso de provimento deste recurso pelo Colegiado”, diz a decisão do TJ-SP.
RELEMBRE: 522 servidores aposentados de Araraquara devem ser demitidos após decisão judicial; entenda
O Sindicato é contrário às demissões e enfatiza que o pagamento da multa seja calculado sobre todo o tempo de serviço na Prefeitura. Já a Prefeitura de Araraquara considera que o pagamento deve ser realizado apenas com saldo atual do FGTS dos trabalhadores.
Em nota, a Prefeitura esclareceu que a decisão do TJ-SP não revoga as demissões dos servidores aposentados, mas apenas suspende temporariamente o processo para análise da base de cálculo da multa de 40% do FGTS. (Veja a nota completa abaixo)
Por enquanto, as demissões estão suspensas até o julgamento final do recurso que trata exclusivamente da multa, mas não há prazo definido para a análise.
Entenda o embate jurídico
Em junho de 2018, a Prefeitura de Araraquara foi condenada pela Justiça, que colocou fim à estabilidade dos trabalhadores aposentados.
O processo foi instaurado pelo Ministério Público de São Paulo para combater ilegalidades na contratação de servidores públicos aposentados. Por sete anos, o município tentou uma série de recursos da sentença junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso foi negado pelo ministro Edson Fachin em novembro de 2020.
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Para se adequar à decisão, a Prefeitura criou em 2021 o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para desligar os aposentados antes do início da revisão dos contratos de trabalho e da eminente demissão.
Já em abril de 2024, após o não cumprimento integral da decisão, a Justiça determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil, a ser calculada desde o trânsito em julgado da sentença.
Segundo a Secretaria de Planejamento e Finanças, os cofres públicos terão gastos de R$ 18 a R$ 20 com pagamento das demissões e direitos trabalhistas.
O cumprimento da sentença teve início a partir do dia 16 de janeiro deste ano, porém houve divergência sobre o cálculo da multa.
De acordo com o Sismar, os servidores já demitidos que não receberam os 40% integralmente não precisam tomar nenhuma medida neste momento. “Avisaremos quando os próximos passos forem tomados”, disse em nota.
Confira a nota da Prefeitura
“Desde o início, a administração municipal tem seguido estritamente a determinação judicial e buscado soluções para minimizar os impactos dessa medida. O prefeito Lapena lamenta profundamente a necessidade dessas dispensas e, se houvesse uma alternativa legal para evitá-las, certamente a adotaria. A suspensão determinada pelo TJ-SP refere-se exclusivamente à discussão sobre o cálculo do FGTS devido aos servidores desligados. A Prefeitura seguirá acompanhando o caso e prestando todas as informações necessárias à Justiça, sempre com transparência e responsabilidade. Seguimos comprometidos em garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e manteremos a população informada sobre qualquer nova decisão”, disse a prefeitura.
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