Balneário Camboriú sanciona lei que veta contratação de condenados por crimes contra crianças e mulheres

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou a Lei Municipal nº 5.034/2025, que estabelece impedimentos legais à nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A nova legislação abrange todos os vínculos com o poder público, incluindo cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestação de serviços com pessoas físicas, inclusive terceirizados. A norma é válida para os poderes Executivo e Legislativo, tanto na administração direta quanto indireta.

A lei também determina a obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas criminais atualizadas no momento da contratação ou nomeação.

“Ao sancionar essa lei, deixamos claro que não há espaço para agressores no serviço público municipal. É uma política de proteção à sociedade e um compromisso com a moralidade administrativa. Essa é uma medida que reforça valores que são inegociáveis para nossa gestão”, declarou a prefeita Juliana Pavan.

O projeto foi apresentado pela vereadora e Procuradora Especial da Mulher, Ciça Müller (PDT), que participou do ato de sanção de forma simbólica.

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