
Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou atividades de risco podem ter direito à aposentadoria especial do INSS. Esse benefício garante a aposentadoria antecipada para categorias profissionais que enfrentam condições prejudiciais à saúde e à segurança. Para obtê-lo, é necessário cumprir alguns requisitos e estar dentro do grupo de profissões considerado de risco.

As profissões que você não sabia, mas têm direito à aposentadoria especial do INSS – Foto: Pixabay/Divulgação/ND
Insalubridade e periculosidade
Essa relação está ligada diretamente à insalubridade e à periculosidade. Embora semelhantes, esses conceitos têm diferenças:
- Insalubridade: exposição contínua a elementos que comprometem a saúde, como ruídos excessivos, temperaturas extremas, produtos químicos tóxicos (mercúrio, chumbo) e agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos). Essas condições podem causar doenças ocupacionais ao longo do tempo.
- Periculosidade: atividades que expõem o trabalhador a riscos iminentes de vida, como manuseio de explosivos, trabalho em altura, contato com eletricidade de alta tensão ou atuação em áreas de incêndio e resgate. Profissionais como bombeiros e eletricistas são exemplos comuns.
Critérios para ter direito a aposentadoria especial
Os critérios variam conforme o nível de risco da profissão:
- Baixo risco: 25 anos de trabalho e 60 anos de idade;
- Médio risco: 20 anos de trabalho e 58 anos de idade;
- Alto risco: 15 anos de trabalho e 55 anos de idade.
Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
- Baixo risco (25 anos): dentistas, enfermeiros, cirurgiões, motoristas de caminhão e ônibus, jornalistas, tratoristas, vigilantes, operadores de raios-X, soldadores, trabalhadores da construção civil, professores e bombeiros;
- Médio risco (20 anos): extratores de mercúrio e fósforo branco, fundidores de chumbo, trabalhadores em túneis e fabricantes de tintas;
- Alto risco (15 anos): mineiros no subsolo, perfuradores de rocha, operadores de britadeira subterrânea.