Número de pessoas trans que alteraram nome e gênero na certidão cresce 46% em Piracicaba; veja como solicitar


Índice registrado em 2023 foi o maior desde que procedimento passou a ser realizado pelos cartórios, em 2018 Dia da Visibilidade Trans foi celebrado na segunda-feira (29). Certidão de nascimento
Divulgação/Anoreg-PR
Os cartórios de Piracicaba (SP) registraram aumento no número de pessoas trans que solicitaram a retificação de nome e gênero na certidão de nascimento. Em 2023 foram 46% mais do que no ano anterior, segundo dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP). Veja no fim da reportagem como fazer essa mudança.
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📝 Desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pessoas transexuais alterassem o registro civil diretamente em cartório. Até 2023, foram 42 procedimentos do tipo em Piracicaba.
Os dados mostram que em 2018 e 2019 nenhuma pessoa fez a alteração nos cartórios de Piracicaba. A partir de 2020, quando foi registrada uma mudança, o número passou a crescer ano a ano.
Foram quatro em 2021, no ano seguinte 15 registros alterados e em 2023 foram 22 mudanças. Do total de procedimentos:
20 envolvem a mudança de nome e gênero de masculino para feminino
21 envolvem a mudança de nome e gênero de feminino para masculino
1 pessoa alterou o nome, mas optou por manter o gênero
Uma pessoa segura bandeira do movimento trans
Brendan McDermid/Reuters/Arquivo
Como fazer essa mudança?
É preciso fazer uma cirurgia de redesignação sexual? Não. Em 2018 o STF conclui que “identidade de gênero não se prova”. Por isso, não é necessário comprovar a realização de cirurgia ou outros tratamentos hormonais de readequação física. Da mesma forma, o interessado não precisa apresentar laudo médico ou psicológico.
O interessado ou interessada deve procurar por um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e fazer a solicitação, apresentando os documentos necessários (confira a lista abaixo). A Arpen destaca que não é possível alterar os nomes de família.
O requerente deve apresentar:
certidão de nascimento atualizada;
certidão de casamento atualizada, se for o caso;
cópia do registro geral de identidade (RG);
cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
cópia do título de eleitor;
cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
comprovante de endereço;
certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos
cinco anos (estadual/federal);
certidão do distribuidor criminal do local de residência dos
últimos cinco anos (estadual/federal);
certidão de execução criminal do local de residência dos últimos
cinco anos (estadual/federal);
certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos
últimos cinco anos;
certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos
cinco anos;
certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos
cinco anos;
certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Depois de entregar todos os documentos e protocolar o requerimento, o prazo é de cinco dias. Segundo a Arpen, será entregue uma segunda via da certidão de nascimento com as respectivas alterações.
O cartório também comunicará a retificação aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, cabe à pessoa transgênero providenciar a alteração desses documentos.
Pessoas menores de 18 anos só podem retificar nome e gênero com autorização da Justiça.
Os cartórios que se recusarem a fazer a retificação ou exigirem a apresentação de documentos “comprobatórios”, como laudos médicos e psicológicos, estarão descumprindo o provimento do CNJ. Eles poderão sofrer sanções administrativas, além de ficarem sujeitos a ações judiciais e ao pagamento de indenizações.
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