MPF pede bloqueio das redes de governador do Pará por não publicar direito de resposta concedido a índigenas 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o bloqueio das contas oficiais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), nas redes sociais, em manifestação enviada à Justiça Federal nesta segunda-feira (12). 

Em fevereiro deste ano, a Justiça determinou ao emedebista a publicação de um direito de resposta garantindo aos manifestantes que protestaram contra a Lei Estadual nº 10.820/24, que alterava o Sistema Modular de Ensino. 

Entre os dias 14 de janeiro e 14 de fevereiro, lideranças e educadores indígenas, quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais ocuparam a sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc). De acordo com os manifestantes, a legislação estadual trouxe prejuízos para o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e a educação modular indígena.

Após a repercussão do protesto, a lei foi revogada, e a ocupação, encerrada. No entanto, o governador manteve em suas redes sociais um vídeo publicado em 31 de janeiro, no qual afirma que o movimento de ocupação começou a partir de uma desinformação de que o sistema de educação presencial nas aldeias indígenas seria substituído por educação à distância. Na publicação, Barbalho classificou a informação como “FAKE NEWS que JAMAIS EXISTIU e jamais existirá”. 

Na época, a Justiça determinou a remoção das postagens do governador, consideradas desinformativas, e a publicação imediata do direito de resposta das comunidades afetadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil para o governador e RS 500 mil para o estado do Pará. 

As publicações foram removidas pelo Facebook, mas o direito de resposta não foi publicado, em descumprimento à decisão judicial. Diante disso, o MPF pediu agora o bloqueio das redes sociais do governador e a destinação do valor da multa pago às comunidades afetadas.

O Brasil de Fato pediu um posicionamento para o governador e aguarda um retorno. O espaço está aberto para pronunciamentos.

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