A aposentadoria do professor representa um momento especial de transição. Ela funciona como um reconhecimento do trabalho junto à educação e, para muitos, é a realização de um sonho. Porém, é preciso se planejar corretamente para esse período.
Somente dessa forma é possível garantir que os anos de dedicação ao ensino gerem segurança e longevidade financeira. Por isso, além de conhecer quais são as regras para se aposentar, é essencial entender como se preparar da melhor maneira.
A seguir, confira tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria de professor!
Como funciona a aposentadoria do professor?
A aposentadoria para professores no Brasil segue regras especiais, devido ao desgaste da profissão. Para entender esse funcionamento, o primeiro ponto é compreender que há distinções entre professores da rede privada e da rede pública.
Os professores que atuam em escolas particulares são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. Você entenderá melhor os requisitos ao longo do conteúdo, mas no geral eles são os seguintes:
- tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de magistério, para ambos os sexos;
- a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
- o valor do benefício é calculado com base nas contribuições.
Já os professores da rede pública estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado ou município de atuação. Nesse caso, as regras incluem:
- idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
- tempo mínimo de contribuição de 25 anos homens e mulheres;
- comprovação de, no mínimo, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que ocorrer a aposentadoria;
- dependendo da data de ingresso, o benefício pode seguir regras diferenciadas.
Também é necessário compreender que a aposentadoria especial para professores é restrita aos docentes de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Ainda, quem exerce funções de direção escolar, coordenação ou assessoramento pedagógico também tem direito a essas regras. Isso se deve ao fato de a Constituição Federal definir essas atividades como parte do magistério.
Professor de ensino infantil, fundamental e médio
Os professores que atuam na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio são os que têm direito às regras da aposentadoria especial para essa classe profissional. O motivo está relacionado tanto ao desgaste da profissão quanto à importância de oferecer incentivos para os educadores da base.
Como mostramos, as principais diferenças dependem se a atuação ocorre na rede pública ou na rede privada. Isso porque os regimes de previdência são diferentes, o que interfere nas regras.
No caso do INSS, você viu que as exigências são as seguintes:
Homens | Mulheres | |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Tempo mínimo de contribuição no magistério | 25 anos | 25 anos |
Carência mínima | 180 meses | 180 meses |
Para os profissionais que atuam nas redes estaduais ou municipais de ensino, as regras variam um pouco quanto ao tempo de contribuição, considerando o impacto do tempo de serviço público:
Homens | Mulheres | |
Idade mínima | 60 anos | 57 anos |
Tempo mínimo de contribuição no magistério | 25 anos | 25 anos |
Tempo mínimo de contribuição no serviço público | 10 anos | 10 anos |
Tempo mínimo de contribuição no cargo em que se aposentará | 5 anos | 5 anos |
É essencial notar que é exigida a dedicação exclusiva ao magistério, então o professor que desejar se aposentar por essas regras deverá comprovar esse tipo de contribuição.
Professor universitário
Ao contrário dos professores da educação infantil e básica, os professores universitários não têm direito às regras especiais de aposentadoria. Nesses casos, eles seguem as mesmas exigências previstas para os trabalhadores em geral.
Na rede privada, os professores universitários devem observar as seguintes exigências:
Homens | Mulheres | |
Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
Tempo mínimo de contribuição no magistério | 20 anos | 15 anos |
Carência mínima | 180 meses | 180 meses |
No caso dos professores universitários de instituições públicas, as regras podem variar conforme o estado ou município.
Para servidores federais, como de universidades ou institutos federais, valem as regras do INSS. Nos outros casos, de instituições estaduais ou municipais, podem ocorrer mudanças dependendo do estado ou município.
Para entender melhor a diferença para os professores da educação básica, vamos imaginar o caso de João e Carlos, que iniciaram na profissão ao mesmo tempo. Carlos seguiu para o ensino infantil e básico, enquanto João é professor universitário.
Se ambos tiverem começado a lecionar com 30 anos, essa será a situação:
- Carlos poderá se aposentar aos 60 anos, quando terá 30 anos de contribuição;
- João poderá se aposentar aos 65 anos, completando 35 anos de contribuição.
Note como, nesse caso, João precisou esperar 5 anos a mais, justamente por não ter acesso às regras especiais de aposentadoria.
Demais professores (esporte, cursinho, dança etc.)
Além dos professores universitários, outros profissionais dessa área também não têm direito às regras especiais da aposentadoria. De modo geral, os professores que atuam fora da educação básica seguem as regras do INSS.
Isso inclui profissionais como:
- professores de cursinhos preparatórios;
- professores de educação física em academia;
- professores de dança, música ou artes;
- professores de cursos livres e profissionalizantes;
- professores de reforço escolar;
- professores particulares ou de cursos de idiomas.
É importante reparar que a exclusão da aposentadoria especial se dá pelo local de atuação e não pelo assunto. Um professor de educação física, de artes ou de idiomas que lecione em instituições de educação básica pode se aposentar pelas regras especiais.
Porém, somente o tempo nesse tipo de ensino contará para a aposentadoria especial. Se ele também atuar em uma universidade ou até de forma privativa, o tempo não contará para a aposentadoria especial — mesmo que ele contribua com o INSS no período.
Não havendo o enquadramento para a aposentadoria especial, os professores seguem as regras do INSS ou do RPPS, caso sejam servidores públicos.
Qual a idade mínima para aposentadoria de professor?
Com a Reforma da Previdência de 2019, os professores têm que atingir uma idade mínima para se aposentar. Quem começou a contribuir após a Reforma, por exemplo, tem que cumprir as exigências de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Porém, quem já era contribuinte da Previdência antes da Reforma, pode usar uma das regras de transição, que você conhecerá mais adiante. Em 2025, por exemplo, as exigências eram de 54 anos para professoras e de 59 anos para professores.
Essas regras valem tanto para os profissionais da rede privada quanto da rede pública, desde que sejam da educação básica ou infantil.
Também é importante considerar que a idade é apenas um dos requisitos para obter a aposentadoria. Mesmo que as regras sejam diferenciadas para os professores, ainda é necessário cumprir requisitos como o tempo de contribuição e a carência.
Professor pode se aposentar mais cedo?
Quando consideramos as regras gerais, podemos dizer que os professores da educação básica podem se aposentar antes de outros profissionais. Em relação às demais categorias, eles se aposentam, em média, 5 anos mais cedo.
Essa é a comparação entre o tempo de aposentadoria para professores exclusivamente no magistério da educação básica e outros profissionais:
Homens | Mulheres | |
Idade mínima de aposentadoria para professores | 60 anos | 57 anos |
Idade mínima de aposentadoria para outras categorias | 65 anos | 62 anos |
No entanto, é preciso considerar que se aposentar antes dos demais profissionais pode impactar o valor do benefício recebido na aposentadoria. Isso ocorre porque o valor é calculado com base no tempo de contribuição.
Vamos pensar no exemplo:
- Maria e Carina começaram a lecionar com a mesma idade;
- Maria decide se aposentar com 57 anos, seguindo as regras especiais, enquanto Carina opta por se aposentar aos 62 anos;
- se a base de cálculo delas for igual, Carina provavelmente terá um benefício mensal maior que o de Maria, por ter contribuído por mais tempo.
Nem sempre é o que acontece, já que um professor pode se aposentar mais cedo e ainda assim receber 100% da base de cálculo, devido a seu tempo de contribuição. Porém, é importante avaliar quais serão os impactos financeiros da aposentadoria antecipada em até 5 anos.
Quais os requisitos da aposentadoria do professor?
O primeiro entre os requisitos da aposentadoria do professor é a atuação na educação básica. Como você viu, professores universitários e outros docentes que não atuam nessa fase de ensino devem seguir as regras que se aplicam aos demais trabalhadores.
Depois, é preciso observar dois pontos essenciais: a idade mínima e o tempo de contribuição.
Como você viu, a idade mínima para a aposentadoria do professor é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Então, mesmo quem atingir o tempo de contribuição, não pode se aposentar antes de atingir a idade mínima — a exceção fica para quem tem direito às regras de transição.
Já o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres. Ele deve ser exclusivamente dedicado ao magistério, então é preciso ter contribuído por 25 anos nesse tipo de função.
Ainda, há uma carência mínima de 180 meses de atividade registrada. Essas três regras são as exigências mínimas para os profissionais da rede privada.
Os professores da rede pública devem observar uma exigência adicional quanto ao tempo de contribuição. Além do mínimo de 25 anos, é preciso que:
- no mínimo 10 anos de contribuição tenham sido no serviço público.
- no mínimo 5 anos de contribuição tenham sido na última função antes de se aposentar.
Vamos analisar o caso hipotético de Alice, uma professora com as seguintes características:
- 58 anos;
- 30 anos de contribuição ao INSS, sendo 25 deles no magistério;
- 12 anos como professora da rede estadual de ensino;
- 6 anos como professora no cargo que ocupa hoje.
Note que ela cumpre todos os requisitos: tem mais do que a idade mínima exigida, tem o tempo de contribuição mínimo no magistério e atende às exigências no setor público, por ser servidora.
Regras de transição na aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria especial de professores eram diferentes. Os principais pontos eram:
- tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens;
- sem idade mínima para aposentar.
Com isso, era bastante comum que os professores pudessem se aposentar mais cedo. Imagine o caso de Roberto, que começou a lecionar com 25 anos. Aos 55 anos, se ele tivesse 30 anos de contribuição no magistério, ele poderia se aposentar.
O cálculo do benefício antes da Reforma da Previdência também era diferente. A média era feita com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994. Também havia a aplicação do fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Para os professores que se aposentaram muito jovens, o fator diminuía o benefício.
Com as mudanças nas regras, os novos contribuintes não têm direito a essas condições. Porém, vale saber que, em alguns casos, existe o chamado direito adquirido.
Essa é uma garantia constitucional que se aplica a quem já tinha cumprido os requisitos para se aposentar como professor antes da vigência da Reforma. Como ela passou a valer em 13 novembro de 2019, todos os professores que cumpriam os requisitos até antes dessa data podem se aposentar com base nas regras antigas.
Regras de transição na aposentadoria do professor depois da Reforma da Previdência
Como você viu, a Reforma da Previdência alterou as regras para a aposentadoria de professor. Assim, os novos contribuintes só podem se basear nas novas exigências. Mas o que acontece com quem já era contribuinte, mas ainda não tinha o direito adquirido?
Nesse caso, há a aplicação das regras de transição. Elas permitem que quem já contribuía antes da Reforma não seja totalmente prejudicado pelas mudanças nas regras da aposentadoria especial.
A seguir, confira quais são as regras de transição para a aposentadoria de professores!
Regra dos pontos
A aposentadoria por pontos é uma regra de transição criada após a Reforma da Previdência que se baseia na soma do tempo de contribuição e na idade da pessoa. Essa pontuação aumenta gradualmente desde a sua criação, até atingir 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Confira a tabela, com base nas informações da própria página do INSS:
Ano | Pontuação mínima exigida de professoras | Pontuação mínima exigida de professores |
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029 | 91 | 100 |
2030 | 92 | 100 |
Além de atingir a pontuação exigida para o ano em que a aposentadoria é solicitada, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição para o magistério: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Imagine o caso de Marcela, uma professora que deseja se aposentar em 2025. Ela tem 57 anos, mas apenas 28 anos de contribuição para o magistério. Embora ela tenha mais do que o tempo mínimo de contribuição exigido, sua soma é de 85 pontos, de modo que ela não pode se aposentar por essa regra.
Caso ela deseje se aposentar usando a regra de transição por pontos, terá que esperar até 2027. Aos 59 e 30 anos de contribuição, ela terá exatamente os 89 pontos exigidos.
Regra por idade mínima progressiva
A regra por idade mínima progressiva combina o tempo de contribuição com uma exigência de idade que aumenta ao longo dos anos. A ideia é que quem estava perto de se aposentar não precise esperar a idade mínima exigida pelas novas regras.
Nesse caso, a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A seguir, veja como fica a tabela:
Ano | Idade mínima exigida de professoras | Idade mínima exigida de professores |
2019 | 51 anos | 56 anos |
2020 | 51 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2021 | 52 anos | 57 anos |
2022 | 52 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2023 | 53 anos | 58 anos |
2024 | 53 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 54 anos | 59 anos |
2026 | 54 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 55 anos | 60 anos |
2028 | 55 anos e 6 meses | 60 anos |
2029 | 56 anos | 60 anos |
2030 | 56 anos e 6 meses | 60 anos |
2031 | 57 anos | 60 anos |
Nessa regra, também vale a exigência de 25 anos de contribuição no magistério para mulheres e de 30 anos de contribuição para homens.
Vamos imaginar o caso de Fabiano, que em 2025 completa 30 anos de contribuição no magistério. Se ele tiver 59 anos ou mais, poderá se aposentar.
Em comparação à regra normal, que exige o mínimo de 60 anos, significa que ele pode obter o benefício de forma antecipada, sem comprometer o benefício.
Por outro lado, Ricardo, com 58 anos e 30 anos de contribuição, não pode se aposentar por essa regra, pois tem um ano a menos do que o exigido, embora cumpra a exigência de tempo de contribuição.
Regra do pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma regra de transição especialmente voltada para quem estava bem perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019. Nesse caso, há os seguintes requisitos:
- idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens;
- tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Vamos imaginar o caso de Luciana, que na época da Reforma da Previdência tinha 23 anos de contribuição e de idade 52. Nesse caso, faltavam 2 anos para ela atingir o mínimo de contribuição e cumprir as regras antigas.
Caso ela desejasse usar a regra do pedágio 100%, teria que cumprir os 2 anos restantes mais o pedágio de 100%, o que levaria a um total de 4 anos. Assim, ela poderia se aposentar em 2023, aos 56 anos e com 27 de contribuição.
Essa é uma modalidade vantajosa por permitir que o valor do benefício seja 100% da base de cálculo, o que pode garantir uma quantia maior do que outras modalidades. Além disso, costuma ser mais interessante para quem já estava bem perto de se aposentar pelas regras antigas.
Por outro lado, essa regra é menos vantajosa porque, em certos casos, pode exigir um tempo muito maior de contribuição extra. Se para uma pessoa faltam 3 anos, por exemplo, o pedágio de 100% aumenta esse número para 6 anos.
Logo, o ideal é comparar as regras de transição para identificar se essa é realmente a mais vantajosa.
Regra do pedágio de 50%
Já a regra do pedágio de 50% não é exclusiva para os professores. Isso significa que ela não faz parte dessa aposentadoria especial, mas, por outro lado, permite incluir todas as contribuições além do magistério.
Vale notar que essa regra é destinada apenas a quem estava a menos de 2 anos de se aposentar antes da Reforma. Considere o caso de Luiz, que tinha 29 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência. Para adotar essa regra, ele teria que contribuir por 1 ano e 6 meses (corresponde aos 50% que faltava).
Ao contrário do pedágio de 100%, essa regra não exige idade mínima. Com isso, ela pode ser benéfica para quem ainda não tinha alcançado a idade exigida pelas outras regras de transição.
Por outro lado, há a aplicação do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor do benefício. Por isso, é fundamental avaliar qual é o impacto financeiro de escolher esse requisito.
Qual o valor da aposentadoria do professor?
O valor da aposentadoria do professor depende de diversos fatores, entre os quais estão:
- regime previdenciário;
- tempo de contribuição;
- média salarial ao longo da carreira;
- regras adotadas (direito adquirido, regra de transição ou novas regras).
No caso da base de cálculo, as novas regras do INSS determinam que ela seja dada pela média de todas as contribuições a partir de julho de 1994. Antes, eram excluídos os 20% menores valores, o que ajudava a aumentar a média.
Além disso, o valor do benefício é dado em um percentual do valor da média. No caso das novas regras, essas são as condições:
- o benefício inicial é de 60% do valor da base de cálculo;
- para mulheres, há um acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que superar 15 anos;
- para homens, o acréscimo de 2% acontece a cada ano de contribuição que superar 20 anos.
Como as novas regras exigem 25 anos de contribuição para ambos os sexos, a aposentadoria das professoras parte de 80% (60% + 20%) da média salarial. Já a aposentadoria dos professores parte de 70% (60% + 10%) dessa média.
No geral, um tempo maior de contribuição permite obter uma aposentadoria maior. Além disso, uma média salarial mais elevada também interfere no valor do benefício.
Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria para professor?
O cálculo do valor do benefício previdenciário do professor é simples, mas também depende do regime previdenciário. Para os professores vinculados ao INSS, o cálculo é o seguinte:
- cálculo da base com a média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994;
- 60% da base de cálculo mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Então imagine o caso de Rosa, que se aposenta aos 57 com 30 anos de contribuição no magistério. Nesse caso, o cálculo será de 60% mais 30%, pelo tempo de contribuição.
Se a média salarial dela for de R$ 4.000, o valor do benefício será:
- valor do benefício = 4.000 × 90%;
- valor do benefício = R$ 3.600.
Para obter 100% da média salarial, Rosa precisaria contribuir por mais 5 anos, totalizando 35 anos. Já no caso de um professor, a contribuição precisaria ser de 40 anos para obter 100% da média salarial.
Em relação aos professores da rede pública, aqueles que ingressaram no RPPS depois de 2003 estão sujeitos às mesmas regras do INSS. Já quem entrou até 31/12/2003 pode ter direito a condições mais vantajosas.
Requisitos da aposentadoria do professor servidor público
Para os professores da educação básica no ensino público, também há requisitos tanto em relação à idade quanto ao tempo de contribuição. A diferença é que há exigências específicas quanto ao tempo de serviço público.
Os requisitos específicos são:
- idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- tempo de contribuição: 25 anos no magistério, para homens e mulheres;
- tempo de serviço público: 10 anos, no mínimo;
- tempo no cargo em que a aposentadoria é solicitada: 5 anos.
Considere que Carlos é diretor de uma escola da educação básica estadual há 7 anos. Ele também é servidor público há 15 anos e tem 27 anos de contribuição no magistério.
Se ele tiver 60 anos, poderá pedir a aposentadoria por cumprir todos os requisitos para professores da rede pública. Porém, se não tiver a idade mínima, ele precisará aguardar até cumprir esse requisito, mesmo que os demais sejam atendidos.
Como dar entrada na aposentadoria do professor?
A solicitação da aposentadoria de professor pode ser feita online, por meio do aplicativo Meu INSS. Também é possível utilizar o número 135 ou dar entrada no pedido de modo presencial, em um dos postos de atendimento.
Essas opções são válidas para aqueles que atuam na rede privada e estão ligados à Previdência Social.
O passo a passo pelo Meu INSS é o seguinte:
- reúna os documentos necessários, conforme a lista do próximo tópico;
- acesse o Meu INSS pelo site oficial ou pelo aplicativo de celular, fazendo login com seu CPF e senha. Se não tiver cadastro, crie uma conta conforme as instruções;
- vá até a parte de “Novo pedido” e escolha “Aposentadoria por tempo de contribuição” (para quem tem direito às regras de transição) ou “Aposentadoria por idade”;
- informe os dados solicitados, como tempo de contribuição no magistrado e anexe os documentos digitalizados, de forma legível;
- utilize a opção “Consultar pedidos” para verificar o andamento do pedido.
Já os professores da rede pública precisam apresentar documentos complementares sobre o serviço público e devem procurar atendimento presencial na unidade responsável. Isso varia para cada estado ou município, então é preciso se informar caso a caso.
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria do professor
Ao fazer a solicitação de aposentadoria, o professor precisa apresentar documentos que comprovem sua identidade, vínculo com o magistério e tempo de contribuição. Quanto mais organizada a documentação estiver, maiores são as chances de evitar a necessidade de corrigir ou complementar informações.
Os documentos principais incluem:
- RG e CPF;
- comprovante de residência com menos de 90 dias;
- PIS/PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- carteira de trabalho;
- extrato do Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS);
- declaração da instituição de ensino comprovando o vínculo trabalhista.
Para os professores da rede pública, também é preciso apresentar a documentação que ateste o tempo de contribuição como servidor público. Assim, é possível atender a todos os requisitos.
Apresentar os documentos certos é especialmente importante para professores por se tratar de uma aposentadoria especial. Com a documentação completa, é possível acessar as regras diferenciadas para se aposentar.
Como comprovar tempo de contribuição?
Como você viu, para ter direito à aposentadoria especial todo professor precisa comprovar tempo de contribuição exclusivo no magistério. Por isso, é preciso apresentar informações completas sobre o tempo de trabalho.
Uma das formas de fazer isso é pelo histórico do CNIS, que pode ser obtido no Meu INSS. Esse é um documento oficial que reúne todos os vínculos empregatícios e previdenciários. Com informações como data de admissão e demissão e salários de contribuição, é possível comprovar o atendimento às regras para se aposentar.
A carteira de trabalho também ajuda a comprovar o tempo de contribuição — em especial, dos vínculos que não constam no CNIS ou que têm inconsistências. Com as anotações do empregador, é possível validar diversas informações essenciais.
Outros documentos que ajudam a comprovar o tempo de contribuição incluem os contracheques e os recibos de pagamento. Já a declaração do empregador é mais usada quando não há registros oficiais suficientes. Com o detalhamento da função exercida e do período trabalhado, fica mais fácil atender às exigências para se aposentar.
O que é paridade na aposentadoria do professor?
A paridade na aposentadoria é um benefício de alguns professores da rede pública. Sua principal característica é garantir que o professor aposentado receba os mesmos reajustes salariais aplicados aos professores da ativa.
Desse modo, o valor do benefício da aposentadoria acompanha as alterações salariais dos professores que ainda estão em atividade. Assim, a tendência é a manutenção da remuneração.
Em vez de depender dos reajustes gerais concedidos aos aposentados, os professores com direito à paridade recebem benefícios salariais como:
- reajustes anuais ou por negociação coletiva;
- adicionais ou gratificações incorporadas ao salário dos ativos;
- alterações no plano de carreira e progressões salariais.
A paridade é especialmente vantajosa por ajudar a manter o poder de compra do professor ao longo dos anos. Assim, há menos perdas e mais tranquilidade financeira.
Quais professores aposentados têm direito à paridade?
A paridade salarial é um direito exclusivo dos professores da rede pública que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpram os demais requisitos.
As demais exigências quanto ao direito de paridade incluem, principalmente, o tempo de atuação e a idade mínima. Veja quais são as exigências:
- idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- tempo de contribuição no magistério: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
- tempo no serviço público: mínimo de 20 anos;
- tempo na carreira: 10 anos;
- tempo no cargo: 5 anos.
Pense no caso de Helena, que se tornou professora do ensino básico na rede pública em 2000. Ela recebeu algumas promoções e se tornou diretora de uma escola de ensino infantil, onde está há 12 anos. Em 2025, ela decide se aposentar, aos 57 anos.
Nesse caso, ela terá direito à paridade salarial por cumprir todas as regras, desde o tempo de contribuição e a idade até o tempo no serviço público.
Por outro lado, pense em Fabiano, que tem 60 anos, é professor há 30 anos, mas que entrou no serviço público em 2004. Se ele decidir se aposentar em 2025, ele terá mais que os 20 anos exigidos de serviço público e cumprirá outros requisitos.
No entanto, o ingresso dele no serviço público ocorreu após a data limite. Nesse caso, ele pode se aposentar, mas não terá direito à paridade salarial.
Como fica a aposentadoria do professor em 2025?
De modo geral, as regras para a aposentadoria de professores em 2025 continuam seguindo as exigências apresentadas até aqui. Os principais pontos de atenção estão nas idades mínimas, já que ainda há progressão para homens e mulheres, conforme detalha o Estadão.
Em 2025, a idade mínima para professoras se aposentarem é de 54 anos, enquanto para professores é de 59 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, por se tratar de uma regra de transição.
Já em relação à aposentadoria por pontos, a soma para professoras é de 87 pontos e para professores, de 98 pontos.
Como a Previdência Privada pode ajudar e complementar o valor da aposentadoria
Como você viu, ao longo dos anos as regras da aposentadoria para professores sofreu diversas mudanças. Em muitos casos, tornou-se mais difícil acessar o direito a se aposentar pelas regras especiais e o valor do benefício também foi impactado.
Para garantir longevidade financeira e mais conforto, o ideal é realizar um planejamento previdenciário desde já. Nesse sentido, vale a pena saber o que é Previdência Privada.
Esse é um tipo de investimento que permite a você fazer aportes no período que escolher para construir patrimônio. O dinheiro é investido conforme a estratégia do plano escolhido, o que ajuda a fazer o valor crescer ao longo do tempo.
No momento do recebimento de recursos, você pode optar por ter todo o saldo de uma vez ou por pagamentos mensais. Por isso, faz sentido dizer que essa é uma alternativa de complemento à aposentadoria pública.
Além disso, a aposentadoria do INSS tem um teto limite de pagamento. Se você recebe a mais que o teto estabelecido, a previdência privada ajuda a elevar esse patamar financeiro. Assim, é possível manter seu padrão de vida na aposentadoria, garantindo mais bem-estar e qualidade de vida.
Essa também é uma alternativa flexível e que ainda pode oferecer benefícios tributários. Com o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), por exemplo, você pode abater as contribuições anuais da declaração de Imposto de Renda — até o limite de 12% da base de cálculo.
Para os professores que não têm direito à aposentadoria especial, como é o caso dos docentes universitários, o planejamento com a Previdência Privada vale a pena por ser ainda mais importante.
De modo geral, essa é uma forma de cuidar do seu futuro, manter a estabilidade financeira e realizar sonhos não apenas após parar de trabalhar.
Ao longo deste artigo, você aprendeu quais são as regras especiais para a aposentadoria para professor e suas diversas particularidades. Assim, é possível se preparar para esse período com mais clareza e estratégia.
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