Senado aprova cota de 30% em concursos federais para negros, indígenas e quilombolas

Senado aprova cota de 30% em concursos federais

Senado aprova cota de 30% em concursos federais – Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que destina uma cota de 30% das vagas em concursos públicos federais a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Lula, valerá para concursos de órgãos da administração pública direta e indireta, fundações, empresas públicas e também instituições privadas com vínculo com a União.

A cota também será aplicada a contratações temporárias, com o percentual incidindo sobre o total de vagas previsto em edital. Os candidatos que optarem por concorrer por meio da reserva de vagas também disputarão simultaneamente as vagas de ampla concorrência.

Caso haja indeferimento da autodeclaração, o candidato poderá seguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado a nota ou conceito exigido em cada fase. A nomeação obedecerá critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o total de vagas e aquelas reservadas aos grupos contemplados pela lei.

Autodeclaração para cota

O projeto define que serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclarem como tal e apresentem características que permitam seu reconhecimento social enquanto negras. Os editais dos concursos públicos deverão incluir informações sobre o processo de verificação complementar à autodeclaração.

Esse procedimento deverá seguir diretrizes como:

  • padronização das regras em todo o país;
  • participação de especialistas no processo;
  • consideração das especificidades regionais;
  • garantia de direito a recurso;
  • exigência de decisão unânime do colegiado para alterar a identidade declarada pelo candidato.

Averiguação

Em casos de indícios ou denúncias de fraude na autodeclaração, o projeto prevê que o órgão responsável pelo concurso deverá abrir processo administrativo para apuração dos fatos. Durante o procedimento, serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Se for comprovada má-fé, o candidato será eliminado do concurso, se ele ainda estiver em andamento. Caso já tenha sido nomeado, sua admissão será anulada, sem prejuízo de outras sanções legais.

A fiscalização da política de cotas ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá realizar revisões periódicas do programa. A primeira está prevista para ocorrer dez anos após a entrada em vigor da lei.

*Com informações da Agência Brasil

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