Médico é demitido após receitar Ibuprofeno em dose errada na UPA da Serra

Foto: Acervo pessoal

Um médico foi demitido após uma conduta considerada irregular da profissão durante uma consulta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Serra-Sede, na Serra. Ele receitou Ibuprofeno de duas em duas horas para uma paciente.

O caso foi registrado nesta segunda-feira (28), quando a paciente, que preferiu não ser identificada, foi até a unidade de saúde se queixando de dores de cabeça e dor nas costas.

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Em entrevista à reportagem do Folha Vitória, a paciente descreveu que notou a superdosagem da medicação no momento em que foi retirar a receita na farmácia.

O médico mandou que ela tomasse um comprimido no intervalo de 2 em 2 horas. Ela viu que havia algo estava errado, pois administra remédios no filho.

Ele me passou a receita e eu vi que estava errada. Pensei: vou na farmácia dentro do PA para pegar uma quantidade para tomar. Elas que corrigiram e colocaram lá 20 comprimidos, de 8 em 8 horas. Eu sou mãe, sei que Ibuprofeno não é de 2 em 2 horas, descreve a paciente

Ainda de acordo com o relato da paciente, durante a consulta também sentiu que o médico estava com atitudes “desrespeitosas”. “Ele não foi profissional, foi ignorante, não pedi atestado. Estava sendo sarcástico achando que eu estivesse brincando de passar mal”.

Diante da situação vivenciada, a mulher afirma que vai juntar dinheiro para ir até uma consulta particular.

O que diz a prefeitura sobre o caso

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde da Serra informou que está sendo realizada uma apuração sobre condutas atribuídas ao profissional, e que o erro foi corrigido ainda na farmácia municipal, antes que a paciente fizesse uso do medicamento prescrito.

A secretaria reforça que não compactua com a situação relatada e que agiu imediatamente, desligando o médico da função que exercia.

CRM-ES critica demissão do médico antes da apuração

O Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado do Espírito Santo criticou a demissão do médico por parte da prefeitura.

“O afastamento prévio à apuração dos fatos levanta preocupações quanto ao devido processo legal e aos direitos dos profissionais de saúde”, diz a nota.

O texto encaminhado à imprensa acrescenta que “o Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece que os médicos têm o direito a uma investigação justa e imparcial antes de qualquer sanção ou medida administrativa”.

O CRM-ES finaliza a nota afirmando que o conselho pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal. “Todas as denúncias são rigorosamente apuradas”, declara.

VEJA A NOTA COMPLETA DO CRM-ES:

“O afastamento prévio à apuração dos fatos levanta preocupações quanto ao devido processo legal e aos direitos dos profissionais de saúde. O Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece que os médicos têm o direito a uma investigação justa e imparcial antes de qualquer sanção ou medida administrativa, para garantir que não se viole o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, bem como se evite o abuso de poder e o desvio de finalidade como resposta política para a sociedade e gere exposição pública e indevida do profissional.

Instituições de saúde e gestores precisam seguir protocolos claros e transparentes ao lidar com eventos adversos, garantindo que qualquer medida tomada seja baseada em evidências concretas e respeite os direitos de todas as partes envolvidas.

O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal, com a devida identificação do denunciante, do médico denunciado, com o relato circunstanciado dos fatos, ou de ofício, após tomar conhecimento das informações em casos de repercussão pública. Todas as denúncias são rigorosamente apuradas.

A sindicância tem como objetivo apurar os fatos e pode resultar em abertura de um Processo Ético Profissional, caso haja elementos suficientes de indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica.

O CRM-ES não se manifesta sobre casos concretos, a não ser nos autos. Conforme disposto no Código de Processo Ético Profissional, todos os trâmites processuais correm em segredo de Justiça”.

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