STF confirma decisão de Moraes e mantém prisão de Collor por 6 votos a 4

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na semana passada. Nesta segunda-feira (28), seis ministros referendam a decisão: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 

Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram contra a prisão. Cristiano Zanin, por sua vez, se declarou impedido, uma vez que trabalhou como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de assumir uma cadeira no STF.

Entre os contrários à prisão, André Mendonça argumentou que os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor deveriam ser acolhidos pela Justiça. Moraes entendeu que os embargos protocolados pelos advogados tinham um caráter apenas protelatório. 

“O recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreveu Mendonça em seu voto. “Os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”, disse o ministro.

Corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-presidente Fernando Collor foi preso na última sexta-feira (25) no Aeroporto Internacional de Maceió, em Alagoas, após ser condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a condenação, Moraes utilizou a sua influência enquanto senador, entre 2010 e 2014, para ajudar ilegalmente o fechamento de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a empreiteira UTC Engenharia e a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. “A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal”, informou o STF sobre a decisão.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada ainda em 2015 a partir de um desdobramento da Operação Lava Jato, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina para ajudar na celebração dos contratos. 

“A denúncia retrata a influência do parlamentar perante a Petrobras, exercida mediante a indicação dos ocupantes de cargos de comando da empresa, os quais, em contrapartida, comprometiam-se a angariar recursos espúrios destinados ao senador da República, recolhidos de empresas previamente selecionadas, contempladas, por seu turno, com a celebração de rentáveis contratos, muitas vezes, em prejuízo à BR Distribuidora. Em apertada síntese, assim ocorria o aludido e sofisticado ciclo criminoso”, diz um trecho da denúncia da PGR.

Recursos apresentados pela defesa

A condenação de Collor no STF ocorreu em 31 de maio de 2023. Por oito votos a dois, o STF condenou o ex-presidente a oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além de uma multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No ano seguinte, o STF rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-senador, que argumentava que a condenação teria sido baseada exclusivamente em delações premiadas, como a de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC. Na ocasião, Moraes afirmou que “todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado”.

Em outro embargo de declaração, julgado em novembro de 2024, a defesa argumentou que a pena aplicada a Collor referente ao crime de corrupção passiva deveria ser menor. O argumento tem como base uma divergência aberta entre os ministros durante a definição da dosimetria, ou seja, o tamanho da pena. 

No fim, houve o chamado “voto médio”, quando os ministros entram em acordo em relação a um tema mesmo quando não há um consenso inteiramente definido. Nesse caso, venceu a proposta de Alexandre de Moraes de quatro anos e quatro meses de reclusão. 

Agora, Moraes rejeitou outro recurso e determinou a prisão imediata ao entender que embargos apresentados pela defesa têm apenas a função de protelar a prisão. Nesse último embargo, a defesa argumentou que deveriam valer os votos vencidos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques quanto à dosimetria da pena.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro em sua decisão.

Prisão domiciliar

No fim de semana, os advogados de Collor apresentaram dois laudos médicos sobre comorbidades para embasar o pedido de prisão domiciliar. Nesta segunda-feira (28), Moraes pediu mais documentos que comprovem a situação de saúde do ex-presidente, como prontuário, históricos médicos e exames anteriores. A documentação deve ser enviada até esta quarta-feira (30).

Segundo os documentos, “apesar de atualmente bem controlada, a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP [aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono], também exige controle clínico periódico”.

“A apneia do sono é comorbidade crônica e fator de risco de doença cardiovascular e neurodegenerativa, seu controle exige o uso diário e adequado de equipamento elétrico tipo CPAP”, bem como que (iii) “quanto ao transtorno bipolar, episódios de estresse, interrupção de medicação, privação ou inadequação do ciclo de sono e vigília, assim como ambientes hostis ameaçam a integridade psíquica do paciente e pode desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão”, diz o relatório.

“A partir de Relatório Médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de ‘Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar’. Tal fato, aliado à idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, impõe a concessão de prisão domiciliar”, afirma a defesa.

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