
As novas regras de inventário e partilha de bens trazem mais agilidade e praticidade para famílias brasileiras em 2025. A legislação busca reduzir a burocracia, acelerar a transmissão de heranças e facilitar a regularização patrimonial de sucessores.
Se você precisa entender como funciona o inventário hoje, quais são os prazos, os custos e as opções disponíveis, acompanhe este guia completo.
O que é inventário e quando é obrigatório?
Inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver:
- Bens móveis ou imóveis a serem partilhados
- Necessidade de transferir propriedade para regularizar documentos
- Dívidas que precisam ser quitadas com o espólio
Sem o inventário, não é possível registrar imóveis no nome dos herdeiros nem vender os bens deixados pelo falecido.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento para evitar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
Existem duas modalidades principais de inventário:
- Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando existe conflito entre os sucessores.
- Extrajudicial: feito diretamente em cartório, com escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
O inventário extrajudicial é mais rápido e econômico. Para fazê-lo, é necessário contratar um advogado e apresentar certidões, documentos dos bens e comprovantes de quitação de impostos.

Quais são os documentos necessários para inventário?
Para iniciar o inventário, são exigidos:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido
- Certidão de casamento ou união estável
- Escrituras de imóveis, documentos de veículos e saldos bancários
- Certidão negativa de débitos fiscais
O cartório ou o juiz também podem solicitar certidões específicas conforme o patrimônio do falecido.
ITCMD: como funciona o imposto sobre herança?
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens em razão de falecimento. Cada estado define a alíquota, que pode variar entre 2% e 8%.
Em 2025, alguns estados ampliaram a faixa de isenção para heranças de menor valor, como é o caso de São Paulo e Minas Gerais. Consulte a tabela vigente em seu estado no portal do Colégio Notarial do Brasil.
O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário ou da homologação judicial da partilha.
Qual o prazo para concluir o inventário?
O prazo ideal para concluir o inventário é de 12 meses a partir do falecimento. Caso ultrapasse esse período sem justificativa, podem ser aplicadas multas sobre o ITCMD e bloqueio de registros em cartórios.
Para casos mais simples e amigáveis, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em menos de 90 dias.
Quem paga as custas do inventário?
As despesas de inventário — incluindo honorários advocatícios, emolumentos de cartório e ITCMD — são, via de regra, custeadas pelo conjunto dos herdeiros, proporcionalmente à parte que cada um recebe na herança.
No inventário judicial, as custas judiciais variam conforme o valor do espólio e as normas de cada tribunal estadual.
Como evitar problemas durante o inventário?
- Reúna toda a documentação o quanto antes
- Priorize a conciliação entre os herdeiros
- Regularize imóveis e bens pendentes antes de iniciar o processo
- Consulte um advogado especializado para orientar todo o procedimento
Um inventário bem conduzido evita atrasos, multas e disputas futuras.
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