
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma idosa sendo impedida de embarcar em uma van no Rio de Janeiro, mesmo alegando ter direito à gratuidade.
Nas imagens, a mulher aparece correndo atrás do veículo que faz a linha entre Pavuna e Village, na Zona Norte da capital fluminense. Ao se aproximar da porta, ela pede com insistência: “por favor”, dizendo que estava a caminho de uma sessão de fisioterapia. Ainda assim, o motorista ignora o apelo, acelera e deixa a idosa para trás.
Veja vídeo
A van em questão faz parte de um grupo de linhas incluídas no sistema de transporte alternativo legalizado pela Prefeitura do Rio em 2015. Através da criação do Serviço de Transporte Público Legal (STPL), o município autorizou naquele ano 11 novas rotas, como a que aparece no vídeo. Mesmo com essa regulamentação, os veículos cadastrados devem seguir as regras de atendimento a passageiros estabelecidas por lei.
Procurada pelo Portal iG, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) foi questionada sobre o caso, mas não respondeu até a última atualização desta matéria
No Brasil, o direito à gratuidade no transporte público para pessoas com 65 anos ou mais é garantido por lei. A previsão está no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que determina que cidadãos dessa faixa etária têm acesso livre a ônibus, metrôs, trens e outros meios de transporte público urbano, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Esse direito também se estende, em muitos casos, aos serviços alternativos legalizados, como vans e micro-ônibus, desde que integrem o sistema de transporte municipal ou estadual.