Poder Legislativo regulamenta serviços de Táxi no município


A nova lei disciplina e alinha às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana A nova lei disciplina e alinha às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
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Durante a 62ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 10 de Outubro, foi aprovado por 11 votos favoráveis PROJETO DE LEI EM Nº 009/2024, que dispõe sobre a disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade Táxi em Divinópolis.
Representantes da classe taxista e membros do Sindicato dos Taxistas de Divinópolis, estiveram presentes na sessão ordinária e comemoraram a aprovação da nova lei que disciplina e alinha às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova medida, busca promover a equidade e transparência no setor, proibindo práticas como troca de permissões entre pontos de táxi, enquanto estabelece parâmetros claros para operação, gestão e fiscalização do serviço, contribuindo para a melhoria contínua da mobilidade urbana do Município de Divinópolis.
“As últimas alterações na lei vigente antes da aprovação deste projeto na Câmara, foram feitas nos anos de 1996 e em 2004. Conforme os anos vão passando é necessário que a lei seja adequada para atender as demandas da classe e também da população. Por isso, agradecemos ao Israel da Farmácia, em nome dos demais vereadores pela aprovação dessa lei”, disse Kalazancius da Silva Gontijo representante do Sindicato dos Taxistas.
O projeto em seu Parágrafo único determina que: A prestação do serviço previsto no caput será delegada pelo Município, respeitando as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº9,503/97 e demais regulamentos pertinentes, competindo ao Órgão Gestor planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços.
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