Acre teve mais de 350 atos que comprovam bullying e cyberbullying registrados em cartórios em 2023


Levantamento é do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre, que representa os tabelionatos do estado. Acre teve mais de 350 solicitações de documento que comprova bullying e cyberbullying
Reprodução
O Acre teve mais de 350 solicitações de documento que comprova bullying e cyberbullying em cartórios de notas em 2023. O levantamento é do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre, que representa os tabelionatos do estado. Ao todo, foram 353 documentos feitos.
O dado representa um recorde histórico de solicitações deste ato em Cartórios de Nota. O levantamento começou a ser feito em 2007, quando houve registro de seis documentos. Desde então, os número veem crescendo:
2020 – 109 documentos
2021 – 176 documentos
2022 – 197 documentos
2023 – 353 documentos.
Conforme o estudo, a ‘marca representa um crescimento médio anual de 43% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos acreanos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais’.
No último dia 15, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
Como registrar
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.
No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo, como data, hora e local, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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