Companhia aérea tinha o dever de reservar poltronas a passageiras agredidas, disse juiz; veja regras


Mãe e filha sofreram agressões físicas e verbais dentro de um avião da Gol. Justiça declarou que a companhia aérea foi omissa. Cabe recurso da decisão. Briga entre passageiros causa tumulto e voo da Gol atrasa uma hora em Salvador
A sentença que condenou a companhia aérea Gol a indenizar uma mãe e a filha vítimas de agressões físicas e verbais dentro de um avião foi baseada em regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, a empresa deveria ter evitado a confusão seguindo protocolos básicos, como reserva das poltronas. Cabe recurso da decisão.
Procurada pelo g1, a Gol afirmou que não comentará sobre o assunto.
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O caso aconteceu antes da decolagem da aeronave de Salvador (BA) para São Paulo, em fevereiro de 2023. Uma das vítimas, na época com 42 anos, viu que sua poltrona na janela estava ocupada por uma mulher com uma criança com deficiência no colo. Ela pediu para a dupla desocupar o assento, sendo xingada e agredida pela família da criança. A filha dela, de 19, defendeu a mãe e também foi atacada.
O juiz da 4ª Vara Cumulativa de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou a Gol a pagar R$ 10 mil para cada vítima por danos morais.
“A ré Gol, assim como qualquer outra companhia aérea, tem o dever (não a faculdade) de impedir os passageiros de seus voos de se sentarem em assentos/poltronas reservados a outrem, justamente para evitar confusão/brigas, sob pena de ser responsabilizada na esfera cível”, declarou o magistrado na sentença, publicada neste mês.
De acordo com Castro, as vítimas tinham o direito de usufruir da poltrona contratada, pois não há determinação legal ou contratual que obrigue qualquer passageiro a ceder o próprio lugar. Para o juiz, a responsabilidade de garantir o conforto da criança com deficiência no avião deveria ser dos próprios responsáveis legais e até da companhia aérea, sem ferir os direitos de outros passageiros.
Vítimas foram agredidas dentro de uma avião da Gol
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Confira os deveres da Gol, segundo a sentença:
Garantir o direito das vítimas de se sentarem nas poltronas por elas adquiridas;
Encaminhar os passageiros que estavam ocupando o local indevidamente para o assento correto deles;
Garantir a integridade física e moral dos transportados, sob pena de não o fazendo, ser responsabilizado por sua omissão.
De acordo a sentença, a cláusula de incolumidade garante que o transportador irá “empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem”.
Com base nas provas anexadas ao processo, Castro entendeu que os funcionários da Gol foram omissos ao deixarem de alertar os passageiros que estavam no assento incorreto. “Somente após a discussão inicial com xingamentos desencadear em agressões físicas, decidiram apartar a confusão, e acionar a autoridade policial”.
O juiz ainda levou em consideração o áudio de um comissário de bordo que culpou mãe e filha pela briga, que foi divulgado pela mídia.
“A descabida declaração do comissário da empresa ré aos órgãos de imprensa, apenas comprova a omissão da ré de alertar eficazmente os passageiros a se manterem nos assentos corretos no momento do embarque […] Ainda deu a equivocada impressão ao público em geral, de que foi a autora a culpada pela briga, ao não ceder sua poltrona, algo que não é verdade, e somente incentiva o comportamento deplorável de se sentar em local não contratado”, declarou.
Danos morais
Ainda na decisão, o juiz explicou que já é ato ilícito, gerador do dever de indenizar o abalo moral da parte inocente, o fato da empresa não garantir os meios adequados e eficientes ao passageiro de se sentar com paz e segurança na poltrona por ele contratado.
“É agravado no caso concreto, pelo fato de a omissão da empresa aérea ré Gol, no desempenho da sua atividade profissional, ter ocasionado efetivas lesões físicas e psicológicas nas duas autoras, mãe e filha, consumidoras do seu serviço, praticados pelos parentes do menor e outros passageiros”, pontuou.
Mãe e filha ficaram com hematomas da briga no avião
Reprodução/Documento TJ-SP
Segundo Castro, a condenação por dano moral deve ser expressiva o suficiente para compensar o transtorno da vítima e penalizar o causador do dano, observando a responsabilidade pelo fato, o grau de sua culpa e sua capacidade econômica.
“Atento a essas diretrizes e as peculiaridades do caso, em que as autoras sofreram agressões físicas e morais, além de serem indevidamente responsabilizadas publicamente, em diversos órgãos de imprensa, por empregado (comissário) da ré Gol pelo ocorrido, entendo que o montante de R$ 10 mil para cada uma”, decidiu.
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