Justiça do Trabalho concede licença-maternidade para casal lésbico na BA; mãe que não gestou fez tratamento para amamentar


Conforme o TRT-BA, a empresa recorreu da decisão, que foi mantida, mas ainda cabe recurso. Bandeira LGBT
Pixabay
Um casal lésbico de Salvador conseguiu direito à licença-maternidade para cada mãe após entrar Justiça, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), nesta terça-feira (8). Conforme o TRT-BA, a empresa recorreu da decisão, que foi mantida. Ainda assim, cabe recurso para levar o caso à uma instância superior (veja mais detalhes abaixo).
De acordo com o TRT-BA, uma médica da Maternidade Climério de Oliveira, na capital baiana, solicitou licença-maternidade pelo nascimento de sua filha. No entanto, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sua empregadora, negou o pedido.
A médica vive em união estável com a esposa, que também trabalha na Maternidade Climério de Oliveira como enfermeira. Em setembro de 2023, ela formalizou o pedido de licença-maternidade.
Na época, a EBSERH abriu um processo interno, mas negou o pedido com o argumento de que não havia previsão legal para o caso e que a licença seria concedida apenas à esposa que gestou.
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Tribunal Regional do Trabalho
Secom/TRT5-BA
Com a negativa, a médica foi orientada pela maternidade a aguardar a decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Consultoria Jurídica. Porém, sem receber uma resposta e com o parto previsto para janeiro deste ano, ela decidiu ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Em nota, o TRT-BA disse que considerou a não concessão da licença à mãe não gestante como discriminatória, já que negar o direito significa considerá-la “menos mãe” ou “mãe desnecessária”.
Já a EBSERH, alegou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à licença-maternidade apenas para a mãe gestante, ou para quem adotar ou tiver a guarda judicial de uma criança. A empresa também afirmou que, no caso de adoção conjunta, apenas uma das mães teria direito à licença.
Médica fez tratamento para amamentar criança
A médica, que teve o pedido negado pela empresa pelo fato de não gestar a criança, fez um tratamento para produzir leite materno. Esse tratamento foi realizado durante meses fazendo com que ela também pudesse amamentar a criança.
Ainda conforme o TRT-BA, o casal realizou a técnica de reprodução assistida para engravidar. Nessa técnica, o embrião é implantado no útero da mãe que gesta a criança.
Para a juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, o nascimento de uma criança em uma família formada por um casal do mesmo sexo garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal. Isso inclui o reconhecimento de ambos como pais ou mães, com todas as responsabilidades legais, como o de cuidado, educação e proteção.
Segundo a magistrada, a união estável e o casamento homoafetivos são legalmente reconhecidos, o que legitima a maternidade de ambas. Para ela, a ausência de uma norma específica não impede o exercício da maternidade e dos direitos dela decorrentes.
👉 A juíza também destacou que a licença-maternidade não se limita à recuperação do parto, mas visa o fortalecimento do vínculo afetivo com a criança. O tratamento desigual dado à mãe não gestante, “uma mãe que acaba de ter uma filha e a amamentará, resulta em uma conclusão perpetuadora das desigualdades”, afirmou a juíza, ao conceder a licença-maternidade.
Recurso
Maternidade Climério de Oliveira
Divulgação/EBSERH
Segundo o TRT-BA, a empresa recorreu da decisão, mas a decisão de concessão da licença-maternidade foi mantida. A relatora do recurso, desembargadora Ana Paola Diniz, baseou-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para embasar sua análise.
🏳️‍🌈 A desembargadora ressaltou que ser uma mulher lésbica não implica no reconhecimento de uma identidade de gênero masculina, além de destacar que os casos devem ser avaliados individualmente, sem estereótipos.
” As particularidades devem ser examinadas caso a caso, e não com um padrão preconceituoso de que todas as relações homossexuais são iguais”, afirmou.
A relatora considerou inaceitável uma interpretação limitada dos direitos de casais homoafetivos. Para ela, conceder licença-maternidade apenas à mãe que gestou, quando ambas podem amamentar, cria uma distinção de direitos baseada em questões biológicas, o que gera uma desigualdade jurídica e desconsidera a proteção à maternidade da outra mãe.
A desembargadora manteve a decisão favorável à licença-maternidade, sendo acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Maria de Lourdes Linhares.
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