TRE-SP concede direito de resposta de Pablo Marçal contra Tabata após candidata chamar adversário de ‘palhaço’ e ‘criminoso’


Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, a crítica de Tabata “ultrapassou a liberdade de expressão”. Decisão determinou a exclusão do conteúdo irregular no prazo de 24 horas da publicação do acórdão do caso. Os candidatos Pablo Marçal (PRTB) e Tabata Amaral (PSB) durante coletiva de imprensa em 20 de setembro de 2024.
Montagem/g1/Lourival Ribeiro e Rogerio Pallatta/SBT
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu nesta segunda-feira (23) um direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), nas redes sociais da adversária Tabata Amaral (PSB).
No Instagram, a candidata do PSB publicou trechos de um debate eleitoral entre os candidatos, em três diferentes vídeos, em que alega que Marçal estaria envolvido em crimes de homicídio, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, referindo-se a ele como “palhaço” e “criminoso”.
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Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, a crítica de Tabata “ultrapassou a liberdade de expressão” por afirmar que o candidato se valeu de meios claramente vetados durante a campanha eleitoral, como o “caixa 2”, e praticou condutas criminosas de envolvimento com tráfico de drogas que são sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitada em julgado.
A decisão determinou a exclusão do conteúdo irregular no prazo de 24 horas da publicação do acórdão e a concessão de direito de resposta em três vídeos distintos na conta de Instagram de Tabata, pelo dobro do tempo em que as publicações originais ficaram disponíveis na internet.
Na sessão plenária desta segunda-feira (23), o TRE-SP reformou a sentença da 1ª instância e concedeu direito de resposta ao candidato do PRTB.
O g1 procurou a campanha de Tabata Amaral, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

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