Veja se você é um dos 3,9 mil que vai receber o 5º lote da restituição do IRPF na região de Piracicaba


Saiba como consultar, a partir desta segunda-feira (23), se você está incluído no novo lote. Serão liberados R$ 4,5 milhões nas 25 cidades da Delegacia da Receita em Piracicaba. Restituição de 2º lote do imposto de renda pode ser consultada a partir desta sexta-feira (21)
Jornal Nacional/ Reprodução
A Receita Federal abriu, partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024. Na região de Piracicaba (SP), o crédito bancário será de R$ 4.511.188,48, segundo informação divulgada ao g1.
Ao todo, nos 25 municípios jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal em Piracicaba, foram contemplados 3.931 contribuintes. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro. Veja ao longo da reportagem como fazer a consulta 👇
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Este lote inclui os seguintes contribuintes:
Idosos acima de 80 anos;
Pessoas entre 60 e 79 anos;
Moradores com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Pessoas que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX;
Pessoas priorizadas em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS);
Restituições residuais de exercícios anteriores.
Imposto de Renda
AGÊNCIA BRASIL
Calendário 📆
Os pagamentos das restituições do IR 2024 são feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. As restituições anteriores foram pagas de acordo com o cronograma abaixo. O quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta? 💻
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Consulta de restituição pode ser feita pela internet
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Malha fina 🦁
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Não declarei. E agora? 🚨
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou em 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora, está em dívida com o Leão. Mas a declaração em atraso ainda pode ser entregue fora do prazo. No entanto, há incidência de multa, da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
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