Justiça despeja PRTB, partido de Pablo Marçal, após diretório deixar de pagar R$ 60 mil de aluguel de prédio em SP


Partido tem 15 dias para deixar imóvel. Decisão da 36ª Vara Cível da capital é liminar e cabe recurso. PRTB de SP, partido de Pablo Marçal, é alvo de ação de despejo
Reprodução/Google Street View; e Fábio Tito/g1
A Justiça de São Paulo determinou o despejo do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), partido de Pablo Marçal, de um prédio comercial na Zona Sul da capital por falta de pagamento de aluguéis. A dívida já passa dos R$ 60 mil.
O partido tem 15 dias para deixar o imóvel. A decisão foi liminar e cabe recurso.
A empresa credora afirma que o Diretório Estadual firmou um contrato de seis meses, a partir de julho de 2024, mas não pagou nenhuma parcela do aluguel, que foi acordada em R$ 20 mil, incluindo IPTU e condomínio referentes a quatro conjuntos alugados do endereço.
A autora da ação diz que contatou o partido via carta com aviso de recebimento e por mensagem de WhatsApp, mas não foi nem sequer respondida.
O g1 entrou em contato com o PRTB e aguarda retorno.
Os credores afirmam também que o partido deve mais de R$ 163 mil, quantia referente aos aluguéis vencidos e à multa contratual.
“A mora do réu supera três meses e é acrescida também da falta de pagamento de contas de consumo, o que caracteriza inadimplência contratual e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, defiro liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante a prestação de caução de três aluguéis, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos”, justificou a juíza da 36ª Vara Cível da capital.
A magistrada, no entanto, negou o pedido de pagamento da multa rescisória, “tendo em vista que a multa moratória não pode ser cumulada com a compensatória se o fato gerador para as duas é o mesmo, qual seja, a inadimplência dos aluguéis”.
Por fim, a Justiça deu o prazo de 15 dias para que o PRTB apresente sua defesa no processo.

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