
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro concedido pelo governo brasileiro a determinados grupos da população que enfrentam dificuldades econômicas. Este benefício, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo. O BPC não requer contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não oferece 13º salário ou pensão por morte.
Para ser elegível ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Além disso, todos os membros da família devem estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico), que é um sistema de informações utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda.
Como solicitar o BPC?
O processo de solicitação do BPC pode ser realizado de várias maneiras, oferecendo flexibilidade aos requerentes. É possível fazer o pedido pelo telefone 135, através do site oficial do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente nas Agências da Previdência Social. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é responsável pela gestão do benefício, enquanto o INSS cuida de sua operação.
Além do BPC, os beneficiários podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, que proporciona descontos significativos nas contas de luz. Para pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para comprovar a elegibilidade.
Quais são os requisitos para receber o BPC?
Os requisitos para receber o BPC são estabelecidos pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018. O cálculo da renda familiar inclui todas as pessoas que residem na mesma casa que o requerente, como o próprio idoso ou pessoa com deficiência, cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além de crianças ou adolescentes sob tutela.
Os rendimentos considerados para o cálculo da renda familiar abrangem salários formais, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, e rendimentos de trabalho informal ou autônomo. No entanto, programas de transferência de renda como o Bolsa Família, o próprio BPC e benefícios previdenciários limitados a um salário mínimo não são contabilizados.

Como se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico)?
A inscrição no CadÚnico é um passo essencial para solicitar o BPC. O cadastro deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do município. É necessário apresentar documentos como CPFs de todos os membros da família, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e carteira de identidade ou de trabalho.
O cadastro pode ser realizado por um Responsável pela Unidade Familiar (RF), que deve ser maior de 16 anos e compartilhar renda e despesas com o requerente.
O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias ou seguro-desemprego. No entanto, existem exceções previstas em lei que permitem a acumulação com benefícios de natureza indenizatória, como pensões especiais, e com contratos de aprendizagem para pessoas com deficiência. Além disso, a assistência médica não interfere na concessão do BPC.
O pagamento do BPC é liberado para saque 45 dias após a concessão do benefício. O primeiro pagamento é feito presencialmente, mas posteriormente o beneficiário pode optar por receber o valor em uma conta corrente ou poupança. É importante lembrar que os beneficiários do BPC não podem exercer atividades remuneradas.
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