{"id":48706,"date":"2025-04-02T17:45:11","date_gmt":"2025-04-02T20:45:11","guid":{"rendered":"https:\/\/agencia1.jornalfloripa.com.br\/agencia1\/48706"},"modified":"2025-04-02T17:45:11","modified_gmt":"2025-04-02T20:45:11","slug":"salario-minimo-nao-evita-multa-por-atraso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia1.jornalfloripa.com.br\/agencia1\/48706","title":{"rendered":"Sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o evita multa por atraso"},"content":{"rendered":"
Em recente decis\u00e3o, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ)<\/strong> abordou a quest\u00e3o da mora em contratos de promessa de compra e venda de im\u00f3veis. A discuss\u00e3o surgiu a partir de contratos firmados em 1988, que utilizavam o sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/strong> como indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A decis\u00e3o foi motivada por uma a\u00e7\u00e3o revisional de contratos, na qual os promitentes compradores buscavam uma nova avalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis e o refinanciamento das d\u00edvidas.<\/p>\n Os contratos em quest\u00e3o foram celebrados entre uma associa\u00e7\u00e3o de compradores e uma imobili\u00e1ria. Devido \u00e0 instabilidade econ\u00f4mica da \u00e9poca, os contratos previam a possibilidade de adotar novos indexadores ou recalcular parcelas para manter o equil\u00edbrio econ\u00f4mico. No entanto, o tribunal de origem decidiu que o uso do sal\u00e1rio m\u00ednimo como indexador era vedado, substituindo-o e desconsiderando a mora dos compradores.<\/p>\n No STJ, a imobili\u00e1ria argumentou que a ilegalidade de um encargo acess\u00f3rio, como o indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, n\u00e3o deveria afastar a mora. A ministra Nancy Andrighi<\/strong>, relatora do caso, destacou que o STJ <\/strong>j\u00e1 havia decidido em casos anteriores que a mora em contratos banc\u00e1rios n\u00e3o \u00e9 afastada pelo reconhecimento de encargos abusivos. Esse entendimento foi aplicado tamb\u00e9m aos contratos de promessa de compra e venda de im\u00f3veis.<\/p>\n A ministra enfatizou que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria serve apenas para atualizar o valor aquisitivo da moeda, sem representar um gravame ao devedor. Ela afirmou que a aus\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria poderia resultar em enriquecimento sem causa do devedor, o que n\u00e3o \u00e9 permitido. Assim, a mora s\u00f3 poderia ser afastada se os compradores tivessem sido excessivamente onerados, o que n\u00e3o foi constatado no caso em quest\u00e3o.<\/p>\n A decis\u00e3o do STJ estabelece um precedente importante para futuros contratos de compra e venda de im\u00f3veis. Ao afirmar que a mora n\u00e3o pode ser afastada apenas pela ilegalidade de um encargo acess\u00f3rio, o tribunal refor\u00e7a a import\u00e2ncia de manter o equil\u00edbrio econ\u00f4mico dos contratos. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, portanto, deve ser vista como um mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, garantindo que as partes n\u00e3o sejam injustamente beneficiadas ou prejudicadas.<\/p>\n Essa decis\u00e3o tamb\u00e9m destaca a necessidade de aten\u00e7\u00e3o ao elaborar contratos, especialmente em rela\u00e7\u00e3o aos indexadores de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. As partes devem buscar alternativas que sejam juridicamente v\u00e1lidas e que mantenham o equil\u00edbrio contratual, evitando futuras disputas judiciais.<\/p>\n Para os compradores, a decis\u00e3o do STJ significa que a expectativa de revis\u00e3o judicial para descaracterizar a mora pode n\u00e3o ser uma estrat\u00e9gia vi\u00e1vel, a menos que haja comprova\u00e7\u00e3o de \u00f4nus excessivo. J\u00e1 para os vendedores, a decis\u00e3o oferece uma prote\u00e7\u00e3o adicional, garantindo que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria seja aplicada como forma de preservar o valor do cr\u00e9dito.<\/p>\n Em suma, a decis\u00e3o do STJ refor\u00e7a a import\u00e2ncia de cl\u00e1usulas contratuais claras e equilibradas, al\u00e9m de destacar a necessidade de mecanismos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que sejam juridicamente v\u00e1lidos. As partes envolvidas em contratos de compra e venda de im\u00f3veis devem estar cientes dessas diretrizes para evitar lit\u00edgios futuros e garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica das transa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n O post Sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o evita multa por atraso apareceu primeiro em BM&C NEWS.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Em recente decis\u00e3o, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) abordou a quest\u00e3o da mora em contratos de promessa de compra e venda de im\u00f3veis. A discuss\u00e3o surgiu a partir de contratos firmados em 1988, que utilizavam o sal\u00e1rio m\u00ednimo como indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A decis\u00e3o foi… Continue lendo Qual foi o entendimento do STJ sobre a mora e os encargos contratuais?<\/h2>\n
Como a decis\u00e3o do STJ impacta futuros contratos de compra e venda?<\/h2>\n
Quais s\u00e3o as implica\u00e7\u00f5es para os compradores e vendedores de im\u00f3veis?<\/h2>\n