Eleitores de Goiânia, Aparecida e Anápolis vão às urnas para o 2º turno das eleições em Goiás; veja regras


Mais de 1,6 milhão de eleitores são esperados para a votação. Nesta reportagem, descubra se é possível votar mesmo sem ter comparecido no primeiro turno, como justificar sua ausência e tire outras dúvidas. Eleições Municipais em Goiás
Divulgação/TRE-GO
Neste domingo (27), mais de 1,6 milhão de eleitores são esperados para votar no segundo turno das eleições em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
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Dados do TRE-GO indicam que Goiânia concentra a maior parte do eleitorado apto a votar (61%), com 1.030.285 eleitores. Em seguida, estão Aparecida de Goiânia, com 345.376 eleitores habilitados, e Anápolis, com 292.665 votantes.
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O tribunal informa que o segundo turno contará com 580 locais de votação: 356 em Goiânia, 118 em Anápolis e 106 em Aparecida de Goiânia. Nesta reportagem, saiba como consultar seu local de votação e tire outras dúvidas sobre o dia da eleição (veja abaixo).
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Até quando posso justificar a ausência no 1º turno?
Como saber onde eu voto?
Qual documento eu levo para a votação?
Posso votar sem meu título de eleitor?
O que pode fazer no dia das Eleições?
O que não pode fazer no dia das Eleições?
O que é considerado crime no dia das Eleições?
Posso justificar meu voto no dia das Eleições?
Pode entrar com outra pessoa na cabine de votação?
QUEM ESTÁ CONCORRENDO?
Fred Rodrigues (PL) e Mabel (UNIÃO) vão disputar o 2º turno em Goiânia
Leandro Vilela (MDB) e Prof. Alcides (PL) vão disputar o 2º turno em Aparecida de Goiânia
Marcio Correa (PL) e Antonio Gomide (PT) vão disputar o 2º turno em Anápolis
1. Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim! Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo.
2. Até quando posso justificar a ausência no 1º turno?
De acordo com o TRE-GO, eleitores que não justificaram ausência no primeiro turno poderão fazê-lo até 5 de dezembro. A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica. O prazo é o mesmo para aqueles que, mesmo em seu domicílio eleitoral, não conseguiram comparecer à votação.
3. Como saber onde eu voto?
É importante verificar se seu local de votação não foi alterado. O aplicativo e-Título permite consultar o endereço, seção e zona eleitoral de forma rápida. O app também possui ferramentas de geolocalização para guiar o eleitor até o local.
O site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) também pode ser usado como canal de busca; veja:
Acesse o site www.tre-go.jus.br
Clique em “Serviços eleitorais”
Acesse “Autoatendimento eleitoral”
Depois em “Título Eleitoral”
Em seguida, em “Onde votar”
A consulta pode ser feita utilizando o número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
A Justiça Eleitoral também oferece outros canais de atendimento para o eleitor tirar dúvidas sem custo. Os eleitores de Goiás podem pedir informações pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, no WhatsApp (62) 3920-4009, ou pelos cartórios eleitorais. Em Goiânia, os eleitores podem usar o serviço telefônico do Tele-eleitoral, ligando (148).
4. Qual documento eu levo para a votação?
No dia da votação, é necessário levar um documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:
e-Título;
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira de habilitação (CNH).
5. Posso votar sem meu título de eleitor?
Segundo a Justiça Eleitoral, sim! Não é obrigatório levar o título para votar. Basta apresentar um documento oficial com foto e consultar previamente o local de votação no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
6. O que pode fazer no dia das Eleições?
É permitido o uso individual e silencioso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas com apoio a candidatos. O eleitor também pode levar uma “cola” com os números de seus candidatos para facilitar o processo de votação.
7. O que não pode fazer no dia das Eleições?
Aglomerações com itens de propaganda coletiva, abordagens ou qualquer tentativa de persuadir eleitores são proibidas. Dentro da cabine de votação, não é permitido o uso de celulares, câmeras ou outros dispositivos eletrônicos.
8. O que é considerado crime no dia das Eleições?
É considerado crime, no dia da eleição:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Realização de comício ou carreata;
Persuasão do eleitorado;
Propaganda de boca de urna;
Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento em aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
9. Posso justificar meu voto no dia das Eleições?
Sim, segundo a Justiça Eleitoral. O eleitor pode justificar o voto no dia das eleições caso esteja fora do domicílio eleitoral (seu local de votação). Outras informações sobre a justificativa eleitoral podem ser acessadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
10. Pode entrar com outra pessoa na cabine de votação?
Sim! Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com ajuda de uma pessoa de confiança para votar, desde que autorizada pelo presidente da mesa. A Justiça Eleitoral também oferece seções acessíveis e recursos como atendimento prioritário e urnas com teclado em Braile. Segundo o TRE-GO, eleitores com crianças de colo têm preferência, mas o sigilo do voto deve ser mantido.
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