
Até o mês de maio, uma preocupação toma conta da população: a declaração anual do imposto de renda. Conforme a Receita Federal, neste ano, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 deve declarar. E para ajudar a população na organização e no cumprimento das obrigações fiscais, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (Naf) da Universidade Salvador (Unifacs), em Feira de Santana, está oferecendo consultoria gratuita para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
O serviço é oferecido no Campus Santa Mônica, sala 402, na Rua Rio Tinto, em Feira de Santana, nas segundas e quartas-feiras, das 15h às 17h. Os agendamentos podem ser realizados através do e-mail [email protected] ou pelo Instagram do NAF Feira (@nafunifacsfsa).
Os atendimentos são realizados pelos estudantes extensionistas, sob a supervisão da professora Ana Paula Gomes, coordenadora do NAF UNIFACS Feira de Santana. A ação é voltada para as pessoas físicas, especialmente de baixa renda, e Microempreendedor Individual (MEI) que tiveram faturamento no ano anterior de até R$ 50 mil e cujas declarações são estruturadas de maneira simples.
Conforme Ana Paula Gomes, a ação beneficia diretamente a população atendida, mas também fortalece a formação dos estudantes. “Além de todo o atendimento ao público, auxiliando nesse dever fiscal que muitas pessoas possuem dúvida em como realizar, ela também prepara os estudantes para enfrentar os desafios do mercado de trabalho com uma visão prática e socialmente responsável”, opina a professora.
Documentos necessários:
- Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança;
- Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais);
- CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver);
- Informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2024 e de aposentadoria, se tiver);
- Informe para IR de instituições financeiras (Bancos);
- Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver);
- Documentação referentes aos seus bens adquiridos em 2024 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado;
- Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver).
Quem precisa realizar a declaração do IR:
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00) no ano-calendário 2024;
- Quem teve rendimentos isentos acima do limite (R$ 200 mil), como poupança, indenização e herança;
- Indivíduos com ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil;
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Pessoas com bens e direitos que, juntos, ultrapassavam R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2024;
- Novos residentes do Brasil que possuem bens e direitos;
- Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano anterior e adquiriram outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto;
- Trust no exterior (participação em fundos fiduciários fora do país);
- Declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada (direta ou indireta) no exterior;
- Pessoas que receberam doações em grandes valores, como as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, devem realizar a declaração normalmente, informando a quantia como doação de terceiros.
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