
Caso aconteceu em março de 2018. O resultado da sentença foi divulgado na quinta-feira (15) pela Defensoria Pública da Bahia. Defensoria Pública da Bahia
Divulgação/DPE-BA
Uma rede de supermercados de Salvador foi condenada a indenizar um cliente em R$ 20 mil após ele ser acusado injustamente por roubo. O caso aconteceu em março de 2018. O resultado da sentença foi divulgado pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) na quinta-feira (15).
Conforme o órgão, o homem comprou um frango na loja, localizada na Rótula do Abacaxi, e foi acusado de roubar uma peça de charque. A vítima foi abordada diante de outros clientes do estabelecimento, levado a uma sala e teve a mochila revistada.
“Não encontraram nada. Disseram que eu tinha pegado uma charque, mas só tinha o frango. A prova que não roubei ‘tá’ comigo até hoje”, afirma a vítima, que guarda a nota fiscal e a embalagem do produto adquirido na ocasião até hoje.
O processo movido pela DPE-BA tramitava pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 2018 e, após passar pela fase de recurso, teve uma decisão positiva em fevereiro de 2025. Conforme a defensora pública que acompanhou o caso, Nayana Gonçalves, a vitória revela um reconhecimento do judiciário da ilegalidade por parte do estabelecimento, apesar de não apagar o constrangimento vivido pela vítima.
“Práticas como estas, de violação da dignidade pessoal, são inaceitáveis. A revista vexatória é ilícita, inadmissível, gera danos em qualquer pessoa”, afirma ela.
O TJ-BA reconheceu o “extremo constrangimento, com ofensa [a] honra” do cliente, que foi submetido a uma abordagem indevida. “Diante desse panorama, a situação concreta extrapola um mero aborrecimento ou um simples dissabor, ou fato da vida cotidiana, caracterizando dano moral, que decorre da abordagem indevida e vexatória a que foi submetido o consumidor/apelado”, enfatiza o texto do órgão.
Defensoria Pública da Bahia alerta para direitos do consumidor
Casos como este tem se tornado comuns na DPE-BA, segundo a defensora pública Nayana Gonçalves. Na análise dela, o número aumentou porque os consumidores estão mais conscientes de seus direitos em situações similares.
“O consumidor já é capaz de constatar o constrangimento indevido, a violência sofrida e a ilegalidade do ato. Processos como este revelam a maturidade da proteção jurídica presente no nosso âmbito”, reflete.
A reparação por danos morais é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor em contextos individuais. Na decisão, o TJ-BA destacou que abordar um cliente por suspeita de furto é uma conduta delicada e exige cautela redobrada.
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