Tribunal de Contas suspende duas licitações do DER-ES para obras em rodovias

Obras da Rodovia ES-388, no trecho entre Barra do Jucu e Xuri.
Obras da Rodovia ES-388, no trecho entre Barra do Jucu e Xuri. Foto: Leonardo Duarte/Secom-ES

Duas licitações para obras de pavimentação de rodovias promovidas pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) foram suspensas cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) após verificação de irregularidades nos editais.

Os dois processos de representação analisados pelo TCE-ES verificam que o DER concedeu prazos curtos e irrazoáveis para os licitantes justificarem a possibilidade de execução das propostas. A decisão dos conselheiros se deu na última terça-feira (6).

As obras a serem realizadas são as de pavimentação da rodovia ES-356 – no trecho de São Pedro, Marilândia, a Linhares, com 7,24 quilômetros de extensão – e da rodovia ES-388 – que liga a Barra do Jucu, em Vila Velha, a Xuri e a Amarelos, em Guarapari.

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No primeiro caso, uma empresa convocada para demonstrar a viabilidade da proposta teve apenas quatro dias para realizar uma complementação solicitada. O prazo foi prorrogado por mais um dia, mas a empresa alega que não foi o suficiente para a apresentação dos documentos exigidos.

Segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, “a demonstração da exequibilidade é uma fase essencial do certame e deve ser acompanhada de prazo razoável, proporcional à complexidade do objeto e à quantidade de informações técnicas requeridas. O descumprimento dessa condição impede o exercício efetivo do contraditório e macula o processo licitatório”.

Já no caso da ES-388, a empresa autora da representação teve apenas um dia útil para apresentar a documentação necessária. “Em razão disso, a contratação foi adjudicada à outra empresa”, alega. 

O conselheiro Davi Diniz, relator do processo, criticou também a falta, no edital, de critérios claros e objetivos que seriam adotados para a análise das propostas.

“A ausência de parâmetros objetivos para guiar essa verificação compromete não apenas a validade do julgamento, mas também a eficácia do controle posterior, inclusive por este Tribunal”, justificou o conselheiro.

Sendo assim, ambas as licitações foram suspensas de maneira cautelar a fim de evitar lesão ao interesse público, assegurar a legalidade dos processos e preservar o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.

O DER-ES foi procurado pela reportagem para esclarecer as irregularidades e se manifestar sobre os processos, mas não retornou até o momento desta publicação. O espaço segue aberto.

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